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Política

Chapéu de couro e até roupas do Batman. Eles querem usar de tudo para chamar a atenção do eleitor capixaba

De acordo com a resolução 23.405 do TSE, os candidatos cujas fotografias não estiverem nos moldes exigidos poderão ter o registro de candidatura indeferido

Redação Folha Vitória
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Adornos artísticos não podem ser utilizados nas fotos oficiais enviadas oa TSE Foto: Divulgação
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A legislação eleitoral permite que os candidatos utilizem nomes ou apelidos, pelos quais são mais conhecidos, no ato do registro de candidaturas, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, nem atente contra o pudor. Por isso, não é muito difícil encontrarmos em todo o país candidatos com nomes “curiosos”, como “Galega do Churrasco”, na Paraíba; “Jesus”, em Pernambuco; e até “Toninho do Diabo”, em São Paulo.

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No Espírito Santo também é grande a quantidade de candidatos que optaram por utilizar apelidos. Dentre eles estão “Adilson Meu Nego”, “Aninha da Sorveteria”, “Jamaica”, e 
“Dedel”. Mas por aqui, nem todos estão satisfeitos em utilizar apenas apelidos. Isso porque muitos são artistas e também queriam ter o direito de utilizar os adereços de trabalho nas fotos oficiais, que serão visualizadas nas urnas eletrônicas.

O argumento dos candidatos é que tais adornos favoreceriam a identificação pelos eleitores. Este é o caso, por exemplo, do “Batman Capixaba”. Registrado oficialmente como Arquires de Souza Ferreira, há anos utiliza o nome e roupas idênticas às do super herói. 

O candidato precisou ingressar com recurso para utilizar o nome “Batman Capixaba” nas urnas, já que a Justiça Eleitoral entendeu que se tratava de uma marca e que, portanto, não poderia ser usado. Já na foto enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato aparece vestindo terno. Ele dispensou os adornos, conforme determina a legislação, mas não faltam reclamações.

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“Nem meus próprios pais me chamam de Arquires. Como é que meu eleitor vai me reconhecer? Também quero ter o direito de usar as fantasias normalmente. É melhor pra mim e para o eleitor”, diz.

Também enfrentam problemas semelhantes os policiais que entraram na disputa eleitoral, e que na foto para a urna eletrônica não podem utilizar o chapéu, conhecido como “quepe”.  Engrossam a lista de candidatos que não puderam utilizar adereços os candidatos “Zé Precão”, que faz uso de chapéu com um par de chifres; “Chapelão”, reconhecido por seu tradicionais chapéus; além de “Tonhos dos Couros”, que não pode usar o chapéu de couro nordestino.

De acordo com a resolução 23.405 do TSE, os candidatos cujas fotografias não estiverem nos moldes exigidos poderão ter o registro de candidatura indeferido.

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