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Política

Pela 2ª vez, Fundão terá de devolver quantia milionária por uso indevido de royalties

Segundo o TCE-ES, a utilização de recursos obtidos pela exploração de royalties foi direcionada para o pagamento de despesas com auxílio-alimentação

Carol Poleze

Redação Folha Vitória
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Foto: Divulgação MPES
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A cidade de Fundão foi determinada pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) a devolver R$ 2 milhões por uso indevido de royalties, em relação às contas de 2020. 

Em 2023, pelo mesmo motivo, foi determinada a recompor R$ 1 milhão aos cofres públicos em relação ao ano de 2019. A prefeitura tem o prazo de 30 dias.

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Segundo consta no processo, a utilização de recursos obtidos pela exploração de royalties foi direcionada para o pagamento de despesas com auxílio-alimentação, finalidade que é vedada por lei e se enquadra em irregularidade grave.

Segundo a Lei 7.990/1989, a qual trata especificamente de royalties, “não existe autorização para pagamento de despesas do quadro permanente de pessoal, exceto intervenções com a manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente a educação básica”.

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A decisão do TCE-ES aconteceu após acatar recurso de reconsideração interposto pelo Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), e diz respeito as contas de 2020 do Executivo municipal, sob responsabilidade do então prefeito, Joilson Rocha Nunes.

Na decisão, o MPC-ES diz:

"Apesar do seu caráter indenizatório, se as despesas com auxílio-alimentação do pessoal permanente estiverem sendo custeadas com recursos de royalties, há infringência ao art. 8º da Lei n. 7.990/1989, pois tais despesas só existem em função do quadro de pessoal e vinculam-se inevitavelmente a ele, portanto, não se enquadram nas abordagens previstas na referida lei”.

No total, foram empenhadas despesas com auxílio-alimentação no montante de R$ 2.037.452,16  em 2020. Em 2019, o município recebeu a mesma determinação: precisou recompor R$ 1 milhão por uso indevido dos royalties, na ocasião, também para custear auxílio-alimentação. 

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Portanto, se trata, também, de irregularidade reincidente para a prefeitura de Fundão, pois “a mesma irregularidade foi tratada e mantida irregular no Processo TC-03369/2020, relativo à Prestação de Contas Anual do exercício de 2019, mediante o Parecer Prévio TC-00097/2022v – Plenário, com determinação de recomposição do saldo da conta específica de royalties”.

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O Folha Vitória entrou em contato com a Prefeitura de Fundão, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria. O texto será atualizado. 

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