CNJ suspende preenchimento de vagas para desembargador no TJES
Decisão atende a um questionamento da OAB-ES, que alega que a composição da Corte ficaria desequilibrada sem vagas destinadas à advogados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o preenchimento de duas vagas para desembargador destinadas a juízes de carreira no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
A liminar, assinada pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues na última sexta-feira (02), atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Espírito Santo (OAB-ES), que entrou com uma ação em setembro de 2020, questionando o não provimento do cargo de desembargador destinado a a atender a regra do quinto constitucional, reservado para a advocacia.
No entender da OAB-ES, a nomeação de dois membros da magistratura vai desequilibrar a Corte e desrespeitar o orientação, que determina que seis dos 30 desembargadores devem ser membros da OAB ou do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
Na alegação para o CNJ, o Tribunal entendeu que as duas primeiras vagas em questão dever ser providas pela magistratura, por causa da ordem cronológica de vacância. Atualmente, o Tribunal está com 27 desembargadores em atividade.
Além das duas vagas disponíveis, há a vacância de uma das cadeiras destinada a membros da OAB, com a aposentadoria do desembargador Álvaro Bourguignon.
Para o CNJ, o Tribunal de Justiça informou que as vagas estão sem ser ocupadas desde 2015 devido às restrições orçamentárias enfrentadas pelo Judiciário por causa da queda de arrecadação do Estado.
Já a vaga ocupada por Bourguignon ainda não estaria disponível para a OAB pois o processo de aposentadoria do desembargador estaria aguardando decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCES).
O conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues acatou os argumentos da OAB-ES e entendeu que o Tribunal criou uma inferioridade de representação.
“Verifica-se que, conquanto o TJES possua 30 cargos dos quais 27 estão providos, o Tribunal não observou o dever de manter a representatividade do quinto constitucional, porquanto apenas cinco cargos estão providos por representantes do Ministério Público e da Advocacia, em violação ao comando constitucional. Além disso, o Tribunal criou uma inferioridade de representação, uma vez que a Advocacia possui apenas duas vagas em face de três do Ministério Público, quando a composição atual possibilita a ocupação paritária entre as classes. O quinto constitucional exerce papel relevante na Constituição Federal de 1988, ao possibilitar uma composição plural dos tribunais, de modo que sua inobservância atenta contra o próprio regime democrático”, avaliou.
OAB: "Omissão do TJES"
Para o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, a liminar reconhece o desequilíbrio na composição do TJES.
“Vivemos uma situação insustentável. Como bem lembrou o relator Marcos Vinicius, a inobservância do quinto atenta contra o próprio regime democrático. A omissão do Tribunal provoca uma sub-representação da classe da Advocacia e viola o princípio da paridade de representação”, apontou.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A reportagem procurou o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para saber seu posicionamento frente a liminar, mas ainda não houve resposta.