Justiça suspende decreto que permitia funcionamento ampliado em Guarapari
Determinação municipal permitia abertura de bares e restaurantes com atendimento presencial até as 22h, o que é vedado por decreto estadual
A Justiça deferiu o pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Estado (MP-ES) e suspendeu o Decreto Municipal nº 381 de 16 de julho de 2020 de Guarapari que desrespeitava as normas estaduais de classificação de risco diante da pandemia do novo coronavírus. A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Guarapari.
Pelo decreto municipal, bares, restaurantes e lanchonetes poderiam abrir com atendimento presencial até as 22 horas. Pelo decreto estadual, a abertura fica restrita até as 20h para municípios com risco moderado de contaminação, que é o caso de Guarapari desde o último dia 18.
A decisão também determinou que não sejam expedidos novos atos normativos que diminuam a proteção da população contra a covid-19, em comparação aos decretos e portarias da esfera estadual e federal. Ou seja, o município pode criar atos normativos que sejam mais restritivos, mas nunca mais tênues do que aqueles determinados pelas esferas estadual e federal.
O município de Guarapari publicou o Decreto nº 381 em 16 de julho de 2020, quando ainda era classificado como de risco alto. O município passou a ser considerado com risco moderado em 18 de julho de 2020 pelo governo do Estado. Ainda que tenha havido a mudança de classificação, as normas do município, que já desrespeitavam as normas estaduais relativas à classificação de risco alto, continuaram a desrespeitar a classificação de risco moderado, status posterior à publicação do novo decreto.
Também houve desrespeito às portarias expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) que tratam do funcionamento do comércio considerado não-essencial. As portarias fixaram que o setor poderá funcionar de segunda à sexta-feira, das 10h às 16 horas, em municípios considerados em risco moderado, como o caso de Guarapari. Também possibilitam o funcionamento de restaurantes e lanchonetes de segunda à sexta-feira, até as 18 horas e, aos sábados, até as 16 horas. O decreto municipal, conforme decisão do juízo, extrapolou os limites estabelecidos pelos atos normativos estaduais, tornando menos restritivas as regras de proteção à população.
A Prefeitura de Guarapari informou que vai cumprir a decisão da Justiça e que o decreto municipal está suspenso. Veja abaixo, na íntegra, a nota enviada pela prefeitura.
"Em cumprimento à decisão judicial que deferiu a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo na Ação Civil Pública nº 0003364-20.2020.8.08.0021, ficam SUSPENSOS os efeitos do Decreto Municipal nº 381/2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios em 16 de julho de 2020.
Durante a suspensão indicada no caput deste artigo serão observadas as regras da legislação estadual pertinente, em especial aquelas do Decreto Estadualnº4.636-R de 19 de abril de 2020, e da Portaria 100-R, da Secretaria de Estado da Saúde, bem como outras que prorroguem seus efeitos, lhes substituam ou lhes sejam complementares".