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Política

STF questiona honorários a procuradores estaduais de Roraima e Mato Grosso

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6197 e 6198 questionam, respectivamente, normas dos Estados de Roraima e Mato Grosso

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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Foto: Agência Brasil
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou mais duas ações contra leis estaduais que preveem o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6197 e 6198 questionam, respectivamente, normas dos Estados de Roraima e Mato Grosso. Em junho, Raquel Dodge apresentou ao Supremo 21 ações contra normas de outros Estados sobre o mesmo tema. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da PGR.

Na ADI 6197, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, a procuradora-geral impugna dispositivos da Lei Complementar (LC) 71/2003, na redação dada pela LC 123/2007, e da Lei 484/2005, acrescidos pela Lei 604/2007, todas do Estado de Roraima.

Na ADI 6198, relatada pelo ministro Celso de Mello, são objeto do questionamento artigos da Lei Complementar 111/2002, com alterações da Lei Complementar 483/2012, do Estado de Mato Grosso.

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Os argumentos são os mesmos das ações ajuizadas em junho. Segundo Raquel Dodge, "a atuação em causas judiciais não constitui ofício estranho às atribuições institucionais de procuradores dos Estados e do DF e, por esse motivo, o pagamento de honorários de sucumbência representa remuneração adicional pelo trabalho ordinário já realizado por esses servidores".

Segundo ela, o recebimento de tal verba "representa ofensa ao regime de subsídios, ao teto remuneratório constitucional e aos princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade e da supremacia do interesse público".

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