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Política

MPES extingue 65 cargos vagos de promotores para criar 307 cargos comissionados

Os novos cargos criados terão salários entre R$4.375 e R$ 10.633. O impacto financeiro da medida é de R$ 28,9 milhões anuais

Redação Folha Vitória
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Foto: Lissa de Paula
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A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou na última terça-feira (16) um projeto do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) que extingue 65 cargos efetivos, preenchidos por concurso, no órgão para criar 307 cargos comissionados.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 36/2019 altera a Lei Orgânica do MPES e extingue um total de 65 cargos vagos de promotores de Justiça. Já o Projeto de Lei (PL) nº 577/2019 prevê a criação de 307 cargos comissionados, que são de livre nomeação e exoneração, com salários entre R$ 4.375,85 e R$ 10.633,32.

De acordo com o projeto, os cargos são divididos em 216 vagas de assessor de promotor de Justiça; 40 vagas de assessor especial; 45 de assessor técnico; três de assessor de Planejamento e Gestão; e três de assistente administrativo do Gabinete do Procurador Geral de Justiça. O impacto financeiro da medida é de R$ 28,9 milhões anuais.

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O PL prevê também a criação de quatro funções gratificadas (R$ 1.519,01 cada) e 21 cargos efetivos, preenchidos por meio de concurso público, com subsídios que variam de R$ 4.339,45 a R$ 6.509,75. São cargos de agentes técnicos nas funções de contador, engenheiro, estatístico, arquiteto, psicólogo, historiador, telecomunicações e operador de redes, e agentes especializados nas funções de analista de infraestrutura e analista de segurança da informação. O custo anual será de R$ 1,5 milhão.

A matéria foi encaminhada a Ales pelo procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, que justificou as mudanças. “Ao invés de nomear novos membros, o MPES opta por melhorar a estrutura de assessoramento aos procuradores e promotores de justiça em atividade, postulando pela extinção de 65 cargos vagos e pela criação de cargos de assessor, potencializando, inclusive, a sustentabilidade econômico-financeira do órgão”.


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