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Política

Deputado do ES preside comissão da Medida Provisória que pode extinguir taxa de marinha

A comissão mista, empossada nessa quarta-feira, irá analisar e emitir parecer sobre a Medida Provisória 732, que pode extinguir a cobrança da taxa de marinha

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Vista da Praia do Canto, um dos bairros onde incide a taxa Foto: Divulgação
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O deputado federal Lelo Coimbra (PMDB-ES) foi eleito nessa quarta-feira (7) presidente da Comissão Mista que vai analisar e emitir parecer sobre a Medida Provisória (MP) que limita a 10,54% o reajuste do foro e da taxa de ocupação de imóveis da União para este ano, tendo como base o índice de inflação acumulado em 2015. 

De acordo com a MP 732, o escalonamento para os próximos dez anos vai levar em conta o “ajuste de eventuais diferenças entre a planta de valores adotadas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) para o cálculo do valor do domínio pleno dos terrenos da União e as plantas de valores genéricos elaboradas pelos municípios”. 

A MP 732 recebeu 41 emendas, como a que põe fim à cobrança da taxa em Vitória. Essa proposta tem como fundamento a Emenda Constitucional que exclui da cobrança as ilhas costeiras com sede de municípios. Somente na Capital cerca de 50 mil famílias são prejudicadas por essa taxa instituída desde 1831.

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“Vamos buscar outras formas de reajuste que não sejam exclusivamente as Plantas de Valores Genéricos (PVGs) dos municípios, o que impõe ônus financeiro excessivo aos contribuintes. Ao mesmo tempo queremos manter o prazo de dez anos para que o reajuste aplicado seja diluído, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, destacou Lelo.

Na próxima terça-feira (12), a comissão, da qual o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) também faz parte, vai se reunir para definir o cronograma de trabalho.

Cobrança suspensa

Mesmo com a MP ampliando o prazo de pagamento da cobrança até o dia 29 deste mês, uma decisão recente da Justiça Federal suspendeu a cobrança de taxas de marinha em todo o Espírito Santo, tendo como base uma representação ao Ministério Público Federal (MPF), feita em março de 2011 e que resultou em uma Ação Civil Pública.

A sentença declarou nulos os procedimentos demarcatórios feitos pela SPU, que notificou os moradores sobre a demarcação por edital e não pessoalmente, impossibilitando assim o direito ao contraditório e ampla defesa dos moradores.

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