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Política

STJ mantém condenação por improbidade de Márcio França

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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São Paulo - O vice na chapa de reeleição do governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB), Márcio França (PSB), permanece condenado à perda de cargo público por uma acusação de improbidade administrativa em seu primeiro mandato como prefeito de São Vicente, na Baixada Santista, entre 1997 e 2000.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 3 de junho, aceitar parcialmente o recurso de França, afastando as penas de multa e perda de direitos políticos (inelegibilidade) por três anos. Mas foi mantida a pena de perda de cargo público. Isso significa que, quando a decisão transitar em julgado, o que tende a demorar vários anos, pode resultar em uma eventual cassação.

O processo tramita sob sigilo de Justiça, mas a decisão do STJ e a documentação do caso em instâncias inferiores foram publicadas pela Justiça Eleitoral no cadastro de candidatura de França como vice na chapa de Alckmin. Apesar de o recurso ter sido julgado em 3 de junho, o acórdão ainda não foi publicado.

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Segundo o STJ, a redação está com o ministro Benedito Gonçalves, que não tem um prazo para publicar a decisão. Como a Corte está em recesso até quinta-feira, 31 de julho, não há previsão de que a publicação ocorra antes de agosto, informou um assessor de imprensa do tribunal.Márcio França foi condenado em primeira e segunda instâncias pela contratação, sem licitação, de 154 funcionários para a Secretaria de Saúde de São Vicente, em seu primeiro mandato como prefeito.

Segundo a defesa do parlamentar, as contratações foram em caráter emergencial. "Em nenhum momento se contesta a necessidade da admissão dos funcionários e o cumprimento efetivo de suas atividades. O que se discute é apenas e tão somente o modelo de contratação", afirmou o advogado do candidato, Ricardo Penteado, em nota enviada ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado.

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No processo, França alegou ter feito as admissões com base em uma Lei Municipal e em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado junto ao Ministério Público. A Justiça, contudo, entendeu que não foi respeitada a condição de emergência e considerou o alto número de funcionários contratados para condenar o então prefeito por improbidade.

A defesa de França afirmou que aguarda a publicação do acórdão do STJ para decidir se entrará com embargos antes de um possível recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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