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Política

Norma Ayub é condenada por construir banheiros de forma irregular

A ex-prefeita de Itapemirim, que é candidata a deputada federal, foi condenada pela Justiça, que pede que ela pague multa e fique inelegível por cinco anos

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Norma Ayub foi condenada por improbidade Foto: Divulgação
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O Ministério Público Federal em Cachoeiro de Itapemirim (ES) conseguiu na Justiça a condenação da ex-prefeita de Itapemirim Norma Ayub (DEM) e do ex-secretário municipal de Obras e Urbanismo Jackson Rodrigues Cuzzuol por improbidade administrativa. Entre as penas aplicadas aos réus incluem-se a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e multas que, somadas, ultrapassam R$ 84 mil. Norma é candidata a deputada federal e pode ficar fora da disputa.

Eles foram responsáveis pela construção de banheiros públicos de forma irregular, em área de preservação ambiental permanente, sem o prévio licenciamento necessário, nas praias de Itaoca e Itaipava, no Sul do Estado. 

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O advogado de Norma, Wilson Depes, contesta a decisão, que é de maio, e disse que desde o mês passado protocolou um embargo de declaração. “Os efeitos da sentença estão suspensos até que o embargo de declaração seja julgado. A sentença tem omissões e contradições. Nós ainda podemos entrar com recurso. Para ela ficar inelegível deve haver condenação transitado em julgado e por colegiado. Essa é a decisão em primeira instância”, explicou o advogado.

Entenda

No ano de 2005, a Gerência Regional de Patrimônio da União (GRPU) concedeu uma autorização para a então prefeita Norma Ayub para a construção emergencial de dois quiosques e um banheiro químico público nas praias e Itaoca e de Itaipava, desde que obedecessem a critérios administrativos e que fossem removidos após o prazo de três meses, prorrogável por apenas uma vez. Entre os critérios ainda estava o condicionamento a uma autorização ambiental, permissão de uso e remoção das estruturas após terminado o período de seis meses.

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Entretanto, a administração municipal, desrespeitando as normas estabelecidas pela União, realizou a construção do banheiro com alvenaria, granito, madeira e alumínio, mesmo após a obra ter sido embargada pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), em janeiro de 2006, e de ter sido aplicada multa pelos agentes de fiscalização. Além disso, o Relatório de Vistoria confeccionado pelo órgão ambiental apontou que a obra afetou a vegetação da praia, suprimindo a restinga que existia no local. A mesma informação foi levantada em abril de 2006 por um laudo técnico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

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No mesmo mês, a GRPU, ao tomar ciência de que as condições de uso da área não estavam sendo atendidas, intimou a ex-prefeita Norma Ayub Alves a demolir o banheiro irregular no prazo de 15 dias. Mas a gestora não cumpriu a determinação.

A obra custou mais R$ 63 mil aos cofres públicos. Para o MPF, s acusados agiram de má-fé ao determinarem o reinício da construção embargada, sabendo que a obra seria imprestável no futuro, além de ilegal, uma vez que não havia licenciamento para sua edificação.

Penas

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Além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, Norma Ayub e Jackson Rodrigues foram condenados à multa civil de R$ 12.641,84 (um quinto do valor do dano causado ao erário), que será revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Além disso, ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos; vão ter que fazer o ressarcimento do erário no valor inicial de R$ 63.209,20, bem como ressarcir o valor gasto com a demolição da obra.

Os valores serão reajustados com 1% de juros ao mês, seguindo o Manual de Cálculos da Receita Federal, a contar a partir de 13 de outubro de 2005, data em que a liquidação do contrato firmado entre a Prefeitura de Itapemirim e a empresa responsável pela execução do projeto foi feita. O montante será revertido para o município.  

Derrama

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Em janeiro, Norma chegou a ficar presa depois de deflagrada a operação Derrama. O esquema começava com a contratação sem licitação, da empresa CMS consultoria para a recuperação de dívidas de impostos. A partir daí, a empresa operava com a cobrança dessas dívidas em nome da prefeitura. Segundo a denúncia, os valores eram aumentados artificialmente.

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