Ex-vice-prefeito do ES condenado por cumprir mandato morando nos EUA é absolvido
Político havia sido condenado, em março de 2022, a devolver aos cofres públicos R$ 104.475,02, além do pagamento de multa de R$ 10 mil
O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) acolheu recurso apresentado pela defesa do ex-vice-prefeito de Água Doce do Norte Jacy Rodrigues da Costa (PV) e absolveu o político no processo em que ele havia sido condenado, em março de 2022, pela própria Corte de contas, a devolver aos cofres públicos R$ 104.475,02, além do pagamento de multa de R$ 10 mil e proibição de exercer cargo de confiança na administração pública pelo prazo de até cinco anos.
A condenação, reformada pelos conselheiros do TCES durante sessão realizada no dia 1º deste mês, tinha como base processo em que o ex-vice-prefeito estava sendo denunciado pelo Ministério Público de Contas (MPC) por ter morado nos Estados Unidos durante mais de 22 meses de seu mandato, entre anos de 2018 e 2020.
À época do relatório pela condenação de Jacy, o então relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib, considerou que
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Na ocasião também foi destacado que durante cerca de dois anos de seu mandato, para o qual foi eleito no pleito de 2016, Jacy fixou residência nos Estados Unidos de agosto de 2018 a julho de 2020.
O então vice-prefeito só voltou ao Brasil em 14 de julho de 2020, para assumir o comando da prefeitura, uma que vez o prefeito da cidade, Paulo Márcio Leite, havia se afastado do cargo por problemas de saúde e acabou morrendo em função de complicações decorrentes da covid-19, no dia 22 do mesmo mês.
Ainda na decisão que resultou na condenação de Jacy, o relator do processo frisou que mesmo ausente do país por 22 meses e 19 dias ininterruptos, conforme comprovado pela Certidão de Movimentos Migratórios expedida pela Polícia Federal, o ex-vice-prefeito continuou a receber seu salário integral mensalmente mesmo se encontrando inapto e indisponível para responder pela administração municipal.
Anulação da condenação ocorreu após defesa comprovar que ex-vice-prefeito não tinha atribuições no município
Conforme informações divulgadas pelo TCES na última segunda-feira (26), no recurso apresentado à Corte, a defesa de Jacy destacou, entre outros pontos, que não há, na legislação, impedimento de que o vice resida em outro município, ou mesmo outro país.
A defesa também teria conseguido comprovar que a Lei Orgânica de Água Doce do Norte não apresenta nenhuma atribuição para o ocupante do cargo de vice-prefeito.
“Ele cumpriu todos os requisitos que a lei dizia, ele podia morar fora do município, ele não tinha atribuição pra exercer qualquer ônus administrativo na municipalidade. E quando ele foi convocado, ele, imediatamente, assumiu a prefeitura”, destacou a defesa durante a sustentação oral na Corte.
Outro ponto ressaltado pela defesa de Jacy é que, mesmo morando nos Estados Unidos, ele teria se apresentado à prefeitura em menos de 24 horas após ser convocado, argumento acolhido pelo relator do recurso na Corte, conselheiro Sérgio Borges.
“Sobre o distanciamento e tempo percorrido para o vice se apresentar e assumir o lugar de prefeito, não há norma jurídica pré-estabelecendo regramentos para tal situação, de sorte que, o agente político cumpriu sua obrigação de ficar ‘de prontidão’, no sentido de ‘prestes ou pronto a agir, a entrar em ação’ no lugar do titular, se apresentando para prestar sua função constitucional, estando disponível para responder pela administração municipal em menos de 24 horas, prazo este considerado razoável”, frisou Borges em seu voto.
E foi tendo como base o entendimento do relator, que os conselheiros, em análise do Plenário, decidiram por reformar o acórdão anterior, que determinava as punições, e considerar improcedente a acusação.
*Com informações do Tribunal de Contas do Estado