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Política

Pré-candidatos não podem aparecer em programas de rádio e TV

Segundo o calendário da Justiça Eleitoral, a partir desta terça emissoras de rádio e TV não podem transmitir programas com postulantes a cargos eletivos

Redação Folha Vitória
audima
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Foto: Divulgação
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O calendário eleitoral continua valendo e por isso, segundo norma da Justiça Eleitoral, visando as eleições 2020, a partir desta terça-feira (30), emissoras de rádio e televisão não podem transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidatos.

No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que o Congresso discute uma proposta de emenda à Constituição (PEC) sobre a possibilidade de adiamento das eleições devido à pandemia e que outras datas podem ser afetadas. A PEC adiando o pleito para 15 e 29 de novembro já foi aprovada no Senado e agora está sendo debatida na Câmara dos Deputados.

Eventual descumprimento da regra prevista na Lei das Eleições (Lei n 9.504/97) pode acarretar multa à emissora e cancelamento do registro de candidatura dos envolvidos. Tais sanções podem ser aplicadas pelo juiz eleitoral, caso o pré-candidato seja escolhido em convenção partidária.

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A proibição vale tanto para a programação normal das emissoras quanto para o noticiário, ou seja, ainda que sob a forma de entrevista jornalística em que seja possível identificar o entrevistado. A norma proíbe difundir opinião favorável ou contrária a candidatos, partidos ou coligação, para garantir uma disputa equilibrada.

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