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Política

CNJ atende pedido da OAB-ES e suspende integração de comarcas

Agora, Tribunal de Justiça tem 15 dias para apresentar estudos que embasaram decisão que reduz 27 comarcas no Estado com finalidade de reduzir custos

Redação Folha Vitória
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Foto: Twitter CNJ
Ivana Farina Navarrete Pena: decisão com dados objetivos
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB-ES) impedindo a integração de comarcas no Espírito Santo. A decisão é da conselheira do CNJ relatora do caso, Ivana Farina Navarrete Pena. A conselheira determinou a suspensão imediata de qualquer medida que já tenha sido tomada no sentido de integrar as comarcas e que o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES) envie ao CNJ, no prazo de 15 dias, os estudos que embasaram a decisão de extinguir comarcas. 

O TJ-ES aprovou a integração de comarcas no dia 28 de maio deste ano. Segundo a decisão, o Estado passará a contar com 41 comarcas em vez das 69 que tem atualmente. A integração foi uma recomendação do próprio CNJ, como medida para gerar economia e impedir que o TJ-ES ultrapasse os limites de gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A economia com a medida foi estimada em R$ 12 milhões por ano.

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A OAB-ES considerou a liminar como "uma grande vitória para advocacia capixaba", já que a integração afetaria diretamente o atendimento à população desses municípios (Bom Jesus do Norte, Apiacá, Jerônimo Monteiro, Laranja da Terra, São Domingos do Norte, Marilândia, Muqui, Rio Bananal, Água Doce do Norte, Jaguaré, Alto Rio Novo, Dores do Rio Preto, Ibitirama, Atílio Vivácqua, Vargem Alta, Boa Esperança, João Neiva, Fundão, Santa Leopoldina, Iconha, Mucurici, Pedro Canário, Conceição do Castelo, Marechal Floriano, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul e Itarana).

"O CNJ entendeu que a iniciativa adotada pela Corte capixaba teria um evidente impacto imediato sobre as vidas de magistrados (as), servidores, membros do Ministério Público, advogados privados e públicos e inúmeros municípios e cidadãos nestes residentes", publicou a OAB-ES em sua página na internet.

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A Ordem entrou com o pedido de liminar no dia 10 de junho solicitando a suspensão imediata das resoluções  e solicitando esclarecimentos sobre e decisão. Além da intimação do tribunal para que preste suas informações a OAB-ES pede anulação das resoluções que estabeleceram a extinção das comarcas.

O procedimento foi assinado pelo presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, e apresentado pelo advogado Marcelo Nobre. Dentro do documento, a Ordem alegou inconstitucionalidade e que não foi consultada sobre a decisão.

Na decisão, a relatora afirma que o tribunal alega a necessidade de economizar como motivo da integração de comarcas. E cita ainda o agravamento da situação financeira com a queda de arrecadação em função da pandemia do novo coronavírus. 

"Nota-se da manifestação do referido órgão censor nacional que a integração consistiu em medida cogitada como possível solução para enfrentamento, pelo TJ-ES, do grave quadro fiscal identificado, hoje agravado pela pandemia do novo coronavírus. O requerido, nesse contexto, apresenta nas informações juntadas a  projeção de queda de receita de aproximadamente R$ 85.000.000,00 – o que, para evitar as medidas de contingenciamento previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, gerou a necessidade de redução de despesas da ordem de R$ 138.000.000,00". 

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Ivana Farina Navarrete Pena também considerou que "para atender ao relatório de inspeção da Corregedoria Nacional e para cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, revela-se imperativo que a solução encontrada pela Corte – a integração de comarcas –, tenha sido tomada com base em dados objetivos, conforme exigências legais".

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