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Política

Ales aprova lei que obriga comprador de fogos de artifício a se identificar

Medida tem objetivo de identificar quem fornece fogos a traficantes, que usam artefatos como aviso de operações policiais em comunidades

Redação Folha Vitória
audima
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Foto: Reprodução /Youtube
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Os deputados estaduais aprovaram na sessão virtual desta terça-feira (23) o Projeto de Lei 344/2020, que obriga estabelecimentos que vendem fogos de artifícios e explosivos a identificar os clientes por meio de cadastro a ser enviado às Polícias Civil e Militar. O projeto, de autoria do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), é uma resposta à necessidade de a polícia impedir a comunicação de traficantes em comunidades do Estado.

"Esse é um apelo feito por policiais que fazem operações em locais com intenso tráfico de drogas. Os profissionais de segurança não tinham como impedir o uso de fogos para avisar traficantes sobre operações nas comunidades. Agora, com o cadastro, eles poderão saber quem fornece esses fogos aos traficantes", disse o autor do projeto. 

Pela proposta de Enivaldo, o cadastro que deve ser obrigatório, precisa conter  números do CPF, carteira de identidade e endereço do cliente, com respectivo comprovante de residência. Os dados deverão ser enviados às polícias imediatamente após a venda. 

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Agora, a lei será enviada para o governador Renato Casagrande (PSB) que pode sancionar ou vetar. A partir da sanção, a lei passa a valer em todo o Estado.

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