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Política

Supremo aprova que a homofobia seja enquadrada na lei de racismo

Por 8 votos a 3, o STF determina que homofobia seja enquadrada como crime de racismo enquanto o Congresso não cria legislação específica

Redação Folha Vitória
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Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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Por 8 votos a 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quinta-feira (13) que a homofobia seja enquadrada como crime na Lei de Racismo enquanto o Congresso Nacional não cria legislação específica para o tema.

Além disso, foi reconhecida a omissão do Congresso Nacional no enfrentamento da discriminação contra a população LGBTI.

O julgamento começou em fevereiro, quando os ministros Celso de Mello, Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso votaram a favor de enquadrar a homofobia como racismo. Em maio, formou-se maioria com os votos de Rosa Weber e Luiz Fux, e foi novamente adiado.

Após ser retomado nesta quinta, a ministra Cármen Lúcia foi a primeira a proferir seu voto. Para a magistrada, é necessário adotar medidas que impeçam a discriminação atentatória aos direitos fundamentais da pessoa.

"Todo preconceito é violência. Toda discriminação é forma de sofrimento. Mas, aprendi que alguns preconceitos causam mais sofrimento porque alguns castigam desde o seu lar, pela só circunstância de tentar ser o que é", destacou a ministra Cármen Lúcia

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Em seguida, ao expressar seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski reconheceu a omissão legislativa em criminalizar a homofobia. Entretanto, o magistrado não entende que o crime possa ser enquadrado na Lei do Racismo por acreditar que apenas o Congresso possa criar leis e penas.

Frisou que não cabe ao STF definir em qual crime os atos devem ser enquadrados porque isso é função do Poder Legislativo.

Para o ministro Gilmar Mendes, a omissão legislativa tem contribuído para o quadro frequente de violação das pessoas LGBTQ. “Aqui está em jogo a verificação do não cumprimento de dever de proteção constitucional a questões centrais de ordem democrática."

O ministro Marco Aurélio reconhece que a proteção do Estado aos grupos vulneráveis é insuficiente, já que ele é o responsável por promover o bem de todos, sem qualquer forma de discriminação.

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Entretanto, o ministro julga improcedentes a ADO 26 e MI 4733 por considerar inadequada a via, e não considerar a homotransfobia tipificada como crime de racismo.

O ministro Dias Toffoli votou rapidamente acompanhando a compreensão do ministro Ricardo Lewandowski, reconhecendo a omissão legislativa mas, também, não enquadrando o crime de homotransfobia na Lei do Racismo.

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