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Política

Raquel defende envio de colaborações envolvendo Cervejaria Petrópolis para Moro

A chefe do Ministério Público Federal (MPF) apresentou ontem embargos de declaração com efeitos infringentes no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter decisão da Segunda Turma da Corte

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que as colaborações premiadas de executivos da Odebrecht que confirmaram a investigadores que a construtora fez doações eleitorais por meio do grupo que controla a Cervejaria Petrópolis devem ser analisadas e julgadas pela Justiça Federal do Paraná, em Curitiba.

A chefe do Ministério Público Federal (MPF) apresentou ontem embargos de declaração com efeitos infringentes no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter decisão da Segunda Turma da Corte, informou a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República nesta terça-feira, 5. Em abril, os ministros que integram a Turma decidiram encaminhar o caso para a Justiça Eleitoral no Distrito Federal.

Raquel Dodge afirma que houve erro material na decisão de mandar o caso para o TRE-DF justificando que os colaboradores não apontam indícios de crime eleitoral. Na peça, a procuradora-geral diz que os executivos informaram que os repasses feitos pela Cervejaria Petrópolis eram parte de uma sofisticada estratégia de geração de recursos para que a construtora pudesse fazer pagamentos ilícitos com aparência de regularidade.

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A petição 6694 foi apresentada pelo MPF a partir das declarações prestadas por cinco delatores da Odebrecht - Benedicto Barbosa da Silva Júnior, o 'BJ', Luiz Eduardo da Rocha Soares, Olívio Rodrigues Júnior, Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho e o ex-presidente do grupo Marcelo Odebrecht, que está preso desde junho de 2015.

Eles narram uma "parceria" entre a empreiteira e a cervejaria para doações eleitorais. A empresa repassava o dinheiro que era entregue aos políticos e recebia o valor equivalente em dólares depositados pela construtora em paraíso fiscal, no Caribe. Ao todo, segundo os colaboradores, esse esquema movimentou R$ 120 milhões.

Em abril do ano passado, atendendo a pedido do MPF, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, determinou a remessa do caso para a Justiça Federal do Paraná, onde atua o juiz Sérgio Moro, por não haver o envolvimento de pessoas com foro por prerrogativa de função no STF.

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Por meio de agravo regimental, a Petrópolis pediu a reconsideração da decisão, alegando que, segundo os relatos dos colaboradores, as doações se dirigiram a diversos políticos que à época detinham foro perante o Supremo. Por isso, pretendia a manutenção da competência da Corte para conduzir as investigações, com a redistribuição dos autos.

Em nova petição, a Petrópolis requereu o arquivamento dos autos ou, ao menos, sua remessa à Justiça Federal de São Paulo. Ao analisar o pedido, Fachin observou que o então procurador-geral da República Rodrigo Janot não vislumbrou, no exame inicial das declarações, a ocorrência de ilícitos atribuíveis a detentores de foro no Supremo, "razão pela qual é necessária a declinação dos autos para tratamento adequado no primeiro grau de jurisdição".

"Ainda que a cervejaria tenha confessadamente feito doações eleitorais a vários agentes políticos, a manifestação do Ministério Público Federal afirma que a licitude dessas operações deve ser objeto de apuração adequada, o que afasta, por ora, qualquer fixação de competência no Supremo."

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Prosseguindo no exame, Fachin "não constatou, a priori, relação dos fatos com a Operação Lava Jato, que tramita perante a Seção Judiciária do Paraná, devendo prevalecer, assim, a regra do artigo 70 do Código de Processo Penal, segundo o qual a competência, de regra, é determinada pelo lugar em que se consumar a infração".

Procurado, o Grupo Petrópolis não se pronunciou até a conclusão deste texto.

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