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Política

Lewandowski vota contra coercitiva e destaca jurisprudência 'garantista' da Corte

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 14, pela proibição da condução coercitiva para interrogatórios, formando o quarto voto para derrubar a medida. Até aqui, outros quatro ministros do STF defendem a legalidade da medida, mas mesmo entre eles há divergência sobre a abrangência da utilização desse instrumento, considerado um dos pilares da Operação Lava Jato.

No placar secundário, há somente três ministros que defendem a possibilidade de haver condução coercitiva sem intimação prévia, quando o procedimento substitui medidas mais graves, como a prisão temporária. É o caso dos ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte.

A discussão é feita no julgamento de duas ações - do Partido dos Trabalhadores e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - que contestam a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios. A medida vinha sendo utilizado em investigações da Polícia Federal até o final do ano passado, quando o ministro Gilmar Mendes vetou o instrumento por uma medida liminar.

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Segundo a votar na sessão de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski disse que não há espaço para impor a condução coercitiva como medida alternativa para substituir a prisão preventiva ou temporária. "Não há espaço para poderes gerais de cautela. Todos os poderes são limitados pelo respeito às regras do devido processo legal", ressaltou o ministro.

Para Lewandowski, também não há sentido em se levar um investigado coercitivamente para prestar depoimento se ele tem o direito de se manter em silêncio e não produzir provas contra si. "Cria-se um estado psicológico no qual o direito ao silêncio se torna dificultado", observou Lewandowski.

Garantista

No início de seu voto, Lewandowski afirmou que a jurisprudência "garantista" da Corte não é "nenhuma novidade", e que sempre foi construída a partir de casos de "pessoas pobres, desempregadas, subempregadas e de pequeno poder aquisitivo".

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"Voltar-se contra as conduções coercitivas sem prévia intimação, sem presença de advogado, nada tem a ver com a proteção de investigados ricos", disse o ministro, que citou recentes decisões 'garantistas' da Corte, que concedeu, por exemplo, um habeas corpus coletivo para grávidas presas no sistema carcerário.

Ontem, ao votarem a favor da condução coercitiva, os ministros Fachin e Barroso criticaram uma tradição de aplicação "injusta" do sistema penal, que beneficia "poderosos". "Eu arrisco um palpite (sobre a súbita indignação). É que o direito penal vai chegando, aos poucos, com atraso, mas não tarde demais, ao andar de cima, aos que sempre se imaginaram imunes e impunes. Gente que paga tudo com dinheiro vivo, desconhece o sistema bancário. Gente que vive de dinheiro fácil, com dinheiro dos outros, dinheiro desviado", comentou Barroso.

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"O Brasil tem sido marcado ao longo de sua história por um sistema de justiça criminal notadamente injusto, com tratamento desigual entre o segmento mais abastado e o cidadão desprovido de poder econômico e político", afirmou Fachin.

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