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Política

Decisão sobre condução coercitiva não repercute na Lava Jato, diz Marco Aurélio

Em julgamento finalizado nesta quinta-feira, o STF atendeu aos pedidos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Partido dos Trabalhadores, entendendo que a medida viola a Constituição

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
audima
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Após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que vetou o uso da condução coercitiva para interrogatórios, nesta quinta-feira, 14, o ministro Marco Aurélio Mello disse "não ser possível" que o êxito da Operação Lava Jato dependesse da medida.

O comentário foi feito sobre um eventual impacto que a proibição da condução coercitiva poderia provocar no andamento de grandes operações e investigações no Brasil, como a Lava Jato.

"A decisão não opera em nada. Paga-se o preço para viver um estado democrático de direito. Ele é módico e está ao alcance de todos. Em Direito, se eu posso chegar a um resultado, eu chego. Se eu não posso, eu tenho que recuar. Agora, é claro que não repercute. Não é possível que o êxito da Lava Jato dependesse da condução coercitiva", disse o ministro, que votou para proibir o instrumento, compondo um dos seis votos que formou a maioria na Corte.

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A condução coercitiva está prevista no Código de Processo Penal, em vigor no País desde 3 de outubro de 1941. Em julgamento finalizado nesta quinta-feira, o STF atendeu aos pedidos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Partido dos Trabalhadores, entendendo que a medida viola a Constituição.

Para a maioria do STF, a condução coercitiva para interrogatório afronta princípios como o direito ao silêncio, da não autoincriminação, da presunção de inocência e de ir e vir.

"Na minha visão prevaleceu a Constituição, sempre importante para esse tribunal, preservando a Lei das leis. Agora, evidentemente, se tratar-se de uma situação jurídica de prisão temporária ou preventiva, que se diga qual é a base para um ato desse", disse Marco Aurélio.

A decisão do STF vetou a condução coercitiva tanto para quando o investigado não comparece ao interrogatório mesmo após intimação, como para ocasiões em que juízes substituíam prisões preventiva ou temporária pela coercitiva, também para tomar um depoimento.

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"Não me parece que nós, que buscamos a prevalência da Constituição, somos lenientes, a favor da corrupção. Não, não é isso. Somos contra a corrupção e queremos correção de rumos, mas sob a observância da Constituição", afirmou Marco Aurélio.

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