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Política

Começa julgamento de desembargador acusado de vender decisões

Os fatos foram investigados no âmbito da Operação Pasárgada, deflagrada em 2008

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar na quarta-feira, 20, a Ação Penal 626 em que o desembargador Francisco de Assis Betti, afastado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi denunciado sob acusação de corrupção passiva, exploração de prestígio de forma continuada e formação de quadrilha.

O Ministério Público Federal acusou Betti, a juíza Ângela Maria Catão Alves e outras cinco pessoas de montarem suposto esquema de liberações de mercadorias apreendidas pela Receita e de venda de decisões para a liberação indevida do Fundo de Participação dos Municípios a prefeituras mineiras em débito com o INSS.

Os fatos foram investigados no âmbito da Operação Pasárgada, deflagrada em 2008. Posteriormente, a denúncia contra Ângela Catão foi rejeitada.

Nesta quarta, o relator, ministro Jorge Mussi, absolveu o desembargador Betti das imputações de corrupção passiva e exploração de prestígio e julgou extinta a punibilidade pela prescrição do crime de quadrilha.

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"Não há como se afirmar que tivesse ele (desembargador) conhecimento das conversas em que terceiros tratavam da liberação de mercadorias apreendidas, muito menos que lhes houvesse autorizado a efetuar qualquer negócio escuso em seu nome", destacou o ministro. "Além de não haver proferido a decisão almejada pelo grupo criminoso, a quebra do sigilo bancário não revelou a existência de evolução patrimonial distintas dos ganhos do cargo por ele ocupado, tampouco foram localizados depósitos que pudessem ser reputados ilícitos dentro do período descrito na denúncia."

Após o voto do relator, acompanhado pelo ministro Og Fernandes, a ministra Nancy Andrighi pediu vista antecipada. Em caso de absolvição, o desembargador deve retornar às atividades no TRF-1.

A defesa do magistrado ficou a cargo dos criminalistas Nelio Machado e João Francisco Neto, do escritório Nelio Machado Advogados.

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João Francisco lembrou que já no recebimento da denúncia os ministros rejeitaram o crime de formação de quadrilha. "Na época do recebimento, quatro ministros votaram pela rejeição da denúncia por formação de quadrilha. A imputação de exploração de prestígio é algo absurdo."

O advogado observou que, segundo a acusação, o desembargador teria solicitado R$ 700 para influenciar uma decisão do TRE. "Essa acusação por si só desmoraliza a denúncia. A acusação de corrupção também não se confirmou. Nenhuma prova foi produzida em desfavor do desembargador."

Nelio Machado também apontou a falta de provas para pedir a absolvição do desembargador. "A defesa do desembargador se apresenta com enorme facilidade haja vista não se logrou trazer aos autos uma prova sequer colhida em juízo. Não estou postulando a inocentação pelo princípio de que, na dúvida pró réu."

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O criminalista disse que "está buscando uma solução reparadora, qual seja a de se afirmar que efetivamente neste feito não se logrou trazer uma exigência mínima capaz de facilitar ou de justificar uma decisão desonrosa, uma condenação que acabaria com a vida de alguém que já é um septuagenário".

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