/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_TOPO |
Política

Edinho Silva cobrava propina para o PT mediante ameaça, diz Janot

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
audima
audima
pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_02

Brasília - Em uma manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que os pagamentos de propina ao PT eram feitos muitas vezes mediante ameaças de interrupção de contratos entre as empresas e o governo. De acordo com os investigadores da Operação Lava Jato, a estratégia era centralizada na pessoa de Edinho Silva, ex-ministro-chefe da secretaria de Comunicação Social.

"Em verdade, o pedido de pagamento para auxílio financeiro ao Partido dos Trabalhadores, notadamente para o custeio oficial e não oficial (caixa 2) das campanhas eleitorais, muitas vezes mediante ameaças de cessação das facilidades proporcionadas ao Núcleo Econômico pelos Núcleos Político e Administrativo (do esquema de corrupção da Petrobras), revelam-se como medida habitual institucionalizada e centralizada, em parte, na pessoa de Edison Antônio Edinho da Silva", escreveu Janot.

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_03

Edinho é investigado com base em delações premiadas que afirmam que ele pediu R$ 20 milhões para a campanha da reeleição da presidente Dilma Rousseff, em 2014. A informação consta dos depoimentos tanto de Walmir Pinheiro Santana quando de Ricardo Pessoa, ambos da UTC Engenharia. O ex-ministro - então tesoureiro da campanha da petista - teria dito que a Petrobras continuaria "crescendo" e que o empresário "ganharia outros contratos", garantindo que o repasse "se pagaria".

A investigação, que tramitava em absoluto sigilo no STF, será enviada ao juiz Sério Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, já que Edinho perdeu o foro privilegiado. Além desse procedimento, há também um pedido de Janot para que o ex-ministro seja incluído no inquérito-mãe da Lava Jato, conhecido como "quadrilhão". Esse deve permanecer no STF porque inclui diversos parlamentares que ainda detêm a prerrogativa de só serem processados pela Suprema Corte.

/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |
/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.