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Política

Ministério Público denuncia vereador de Vitória por racismo

Gilvan da Federal (PL) é acusado de proferir discurso de ódio e praticar discriminação de religião e etnia de matriz africana numa sessão na Câmara da Capital

Marcelo Pereira

Redação Folha Vitória
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Foto: Reprodução/Câmara de Vitória
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O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) denunciou o vereador Gilvan Aguiar Costa, o Gilvan da Federal (PL), por racismo cometido dentro da Câmara de Vitória. 

Ele é acusado de proferir discurso de ódio e praticar discriminação de religião e etnia de matriz africana durante sessão realizada em 29 de novembro de 2021.

O processo está na 8ª Vara Criminal de Vitória e prevê pena de um a três anos de reclusão, além de pagamento de multa caso o vereador seja condenado.

Tudo está registrado no canal de Youtube da Câmara. Segundo o MPES, o vereador subiu à tribuna, naquele dia, com uma esponja de limpeza e um detergente. Ele afirmou que limparia sua mesa e pediria a Deus para livrar a todos do mal. 

O parlamentar se referia à uma sessão solene que celebrou o Dia da Consciência Negra, promovida a pedido da vereadora Karla Coser (PT). 

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Nela, representantes do movimento negro de Vitória e adeptos de religiões de matriz africana (Candomblé e Umbanda) estiveram presentes no dia 26 de novembro. Além das mensagens relacionadas ao empoderamento negro, foram entoados cânticos dos rituais dessas religiões. 

Gilvan disse que a sessão solene convocada pela vereadora era uma afronta a Deus. "Praticamente fizeram uma macumba aqui", discursou. Além disso, ele se referiu a quem realizou a solenidade como "satânicos". O vereador do PL ainda acrescentou que era "o seu dever combater os satanistas". Disse que repudiava a sessão por "praticamente fazer um Candomblé" na Câmara e que era preciso chamar um pastor ou um padre "para tirar essa coisa ruim que o PT traz".

Imediatamente após o discurso de Gilvan, a vereadora do PT anunciou que iria representar ao MPES contra a prática de crime de racismo religioso.

Discurso de ódio contra religiões de matriz africana

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Na denúncia, o MPES descreve que Gilvan da Federal proferiu discurso de ódio contra a etnia e e religião de matriz africana e, consequentemente, à coletividade que a representava na sessão solene do Dia da Consciência Negra.

"Tais palavras e ofensas não possuíam nenhum vínculo com a atividade típica (nem mesmo atípica) do Poder Legislativo", registra o documento.

Além disso, o Ministério Público reforçou que o vereador "agiu de forma criminosa ao praticar e induzir a prática de discriminação contra etnia e religião de matriz africana, ao proferir inúmeras palavras ofensivas e pejorativas ao ato religioso e cultural ocorrido no dia 26/11/2021, na Câmara de Vereadores de Vitória". 

A denúncia sustenta que o vereador tinha consciência de que seria visto e teria alcance já que a sessão era transmitida em tempo real. Dá como exemplo que ele menciona as câmeras ao criticar as comemorações ao Dia da Consciência Negra na sessão solene.

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O Ministério Público pede condenação do vereador nas sanções previstas na Lei do Racismo, cuja pena é de um a três anos de reclusão e multa.

Outro lado

O vereador Gilvan da Federal foi procurado pela reportagem para se manifestar a respeito de denúncia do Ministério Público. Ele não atendeu às ligações. Visualizou a mensagem, mas não deu retorno.

O espaço está aberto para a resposta do parlamentar. Assim que for enviada, a matéria será atualizada.

Vereador já foi condenado na Justiça por ameaçar uma professora

Se for condenado, não será a primeira vez do vereador. Em fevereiro desse ano, ele foi condenado pela Justiça a indenizar a professora Rafaella Machado por comentários realizados em uma rede social.

O político ameaçou acuar a professora por conta de uma atividade escolar que tinha como tema os significados do termo LGBTQIA+ e do Mês do Orgulho LGBT.

Na sentença, proferida em 23 de fevereiro, o juiz Victor Queiroz Shchneider, do 2º Juizado Especial Cível de Vitória, estipulou indenização de R$ 5 mil.

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O magistrado, na época, destacou que o caso evidenciava a necessidade de equilibrar os conceitos de liberdade de expressão, a imunidade parlamentar e a dignidade da pessoa humana. 

"A Constituição Federal traz como um direito fundamental a liberdade de pensamento e expressão. Ao regular sobre os Municípios que integram cada estado da Nação, em seu art. 29, inciso VIII, confere ao ocupante do cargo de Vereador a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. No entanto, de acordo com o art. 5º, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, sendo assegurado a todos o direito a indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação", disse o juiz.

Em uma liminar deferida em julho de 2021, o juiz já havia determinado a proibição do vereador mencionar a professora, além da retirada de publicações feitas pelo político nas redes sociais.

Leia também: Vereador de Vitória é condenado pela Justiça a pagar indenização a professora ameaçada

O advogado da professora, Taylon Gigante, destacou que sentença do caso resguarda os direitos e protege as minorias sociais.

"É uma vitória das minorias, da Constituição Federal, da Justiça, da Advocacia e, sobretudo, da classe dos profissionais da Educação. Tendo em vista que salvaguarda violações de direitos. A liberdade de pensamento e expressão é uma garantia constitucional, mas jamais poderá ser utilizada como argumento e justificativa para macular a honra e a reputação das pessoas. E ensina que, independente de poder político ou aquisitivo, o Judiciário expressamente não tolera atitudes que colidem com a Constituição Federal", disse.

Entenda o caso

Em junho de 2021, o vereador Gilvan da Federal afirmou em uma rede social que iria "acuar" a professora após ela pedir aos alunos da Escola Estadual de Ensino Médio Professor Renato Pacheco, em Jardim Camburi, que realizassem uma pesquisa sobre a revolta de Stonewall, que aconteceu em Nova Iorque, em 1968, e é considerada um marco da história dos direitos civis e LGBT.

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