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Política

Família Orleans e Bragança sofre nova derrota em briga judicial pelo Palácio Guanabara

Posse é reivindicada desde a queda da monarquia, em um processo que tramita há 123 anos e é considerado o mais antigo caso judicial do Brasil.

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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Foto: Divulgação
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Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram quatro embargos de declaração interpostos na disputa pelo Palácio Guanabara, processo que tramita há 123 anos e é considerado o mais antigo caso judicial do Brasil.

Em dezembro, o colegiado rejeitou a pretensão dos herdeiros da família imperial brasileira de serem reintegrados na posse do imóvel ou indenizados pela tomada do Palácio Guanabara após a Proclamação da República. As informações foram divulgadas no site do STJ.

Além do processo original, iniciado pouco depois da queda da monarquia, outro foi ajuizado em 1955. O relator dos recursos, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que "não há vícios a serem sanados" e os embargos buscavam rediscutir o conteúdo da decisão - o que é vedado.

"Nenhuma efetiva omissão foi apontada, sendo certo que o acórdão embargado, em extensa motivação, enfrentou os temas apresentados nos presentes embargos, inclusive a respeito da legislação aplicável e da impossibilidade de se aprofundar no exame de disposições constitucionais", destacou o ministro.

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Em um dos embargos, a família Orleans e Bragança questionou a aplicação de artigos da Constituição vigente à época, a de 1824. Também houve questionamentos dos conceitos de dote, sucessão e confisco de bem, entre outros.

O relator pontuou que, após o julgamento no STJ, os herdeiros da princesa Isabel entraram com recurso extraordinário, que não foi admitido. A família imperial interpôs agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal, pendente de julgamento.

"Se houver necessidade, de fato, de decidir questão jurídica de natureza constitucional, sê-lo-á nos recursos extraordinários referidos ou nos que venham a ser protocolizados nesta corte, caso assim entenda o colendo STF."

Sucessão

Em outros embargos de declaração, o ministro Antonio Carlos rejeitou a tese de que não foi respeitada no caso a regra do artigo 10 do Código de Processo Civil de 2015.

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"A qualificação do advento do regime republicano como nova hipótese de "fim da sucessão" dos privilégios da família imperial constitui entendimento adotado no acórdão embargado como simples resposta à alegação dos recorrentes de que a integração dos bens dotais aos próprios nacionais somente se daria quando não existisse mais sucessão, o que afasta a aplicação do artigo 10 do Código de Processo Civil/2015", afirmou o relator.

O ministro destacou que não houve confusão entre simples posse e a posse decorrente do domínio.

Processo histórico

A ação possessória foi iniciada em 1895 pela princesa Isabel de Orleans e Bragança. O objetivo era reaver a posse do imóvel, onde ela foi residir depois do casamento com o príncipe Gastão de Orleans, o conde d"Eu.

A ação reivindicatória, por sua vez, foi proposta pelos herdeiros em 1955. A família Orleans e Bragança sempre alegou que o governo brasileiro não a indenizou pela tomada do palácio.

Em 123 anos de tramitação, o caso teve muitas decisões, permanecendo no arquivo do STF por mais de 60 anos, até que foi remetido ao extinto Tribunal Federal de Recursos, quando voltou a tramitar.

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