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Política

Juiz autoriza contato entre Joesley e Wesley Batista

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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A Justiça Federal de São Paulo aceitou pedido da defesa do empresário Joesley Batista, acionista do grupo J&F, dono da JBS, para que ele possa manter contato com seu irmão Wesley Batista. A decisão é do juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal em São Paulo.

Os irmãos Batista foram presos no ano passado após a Procuradoria-Geral da República suspender os benefícios dos acordos de colaboração assinados por eles. Joesley, que comandava a J&F, entregou-se à polícia no dia 10 de setembro após o ministro Edson Fachin, do STF, autorizar sua prisão temporária. O ministro entendeu que o empresário omitira a atuação do ex-procurador Marcello Miller na negociação da delação e que havia indícios de que o acordo fora firmado de forma "seletiva". O empresário foi solto, em março de 2018, após decisão do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília.

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Wesley, por sua vez, foi preso em setembro de 2017 no âmbito da Operação Acerto de Contas, que investigou atuação dos irmãos no mercado financeiro. Segundo a PF, os dois valeram-se de informação privilegiada para lucrar indevidamente, vendendo ações da JBS e comprando dólares no mercado futuro. O empresário foi solto em 20 de fevereiro de 2018.

Apesar de serem postos em liberdade, os empresários estavam proibidos de manter contato. Por conta disso, o advogado Pierpaolo Bottini, que representa Joesley, requereu que a proibição fosse encerrada uma vez ambos estiveram presos juntos por de cinco meses e, durante todo esse tempo, não praticaram "atos atentatórios à regularidade processual." O Ministério Público Federal, acionado pelo juiz do caso, não se manifestou contra o pedido de Bottini.

Em sua decisão, o juiz Diego Paes Moreira argumentou que não se tem notícia de que "de qualquer conduta por parte de um dos irmãos que aparente causar prejuízo ao outro irmão."

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"Observo que no caso concreto, ambos os corréus são irmãos. Sendo parentes, criados juntos desde a infância, presume-se a princípio que um não deseje prejudicar o outro. Nesse caso, a medida cautelar de proibição de contato entre os corréus seria adequada se houvesse algum fato que indicasse a possibilidade de um irmão tentar prejudicar o outro", decidiu o juiz da 6ª Vara.

Para o advogado de Joesley, Pierpaolo Bottini, a decisão é justa porque nada justificava a proibição de encontro dos irmãos porque "não há qualquer indícios de que a reunião familiar afete o andamento do processo e a aplicação da lei".

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