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Política

Fachin manda para Moro denúncia contra senador Fernando Bezerra Coelho

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio da denúncia contra o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e os empresários Aldo Guedes Álvaro e João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho para a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Com a decisão do ministro, relator do processo e presidente da Segunda Turma da Corte, o inquérito foi retirado da pauta da turma, que analisaria o recebimento da denúncia nesta terça-feira, 8.

"Ante o exposto, com fundamento no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e do art. 109 do Código de Processo Penal, reconheço, por causa superveniente, a incompetência deste Supremo Tribunal Federal, determinando a remessa dos autos ao Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR. Declaro prejudicados os agravos regimentais interpostos nos autos, anotando que tais matérias poderão ser objeto de análise pela nova instância", escreveu Fachin em sua decisão.

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Fernando Bezerra Coelho foi denunciado em 2016, no âmbito da Operação Lava Jato, acusado de recebimento de propina de pelo menos R$ 41,5 milhões das empreiteiras Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa, contratadas pela Petrobras para a execução de obras da Refinaria Abreu e Lima (RNEST). O destino dos recursos seria a campanha de reeleição de Eduardo Campos - morto em um acidente de avião, em agosto de 2014, durante a campanha presidencial - ao governo de Pernambuco em 2010, quando Bezerra Coelho estava no governo estadual. Já o empresário João Lyra é apontado pela Polícia Federal como responsável por entregar propina de empreiteiras a Campos.

Pouco antes de o ministro Edson Fachin decidir pelo envio da denúncia para a primeira instância, a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República divulgou memorial enviado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, aos ministros que compõem a Segunda Turma em que Raquel defende a mudança do processo para a 13ª Vara de Curitiba.

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O posicionamento da procuradora-geral está relacionado à decisão do plenário da Corte de semana passada, quando o alcance do foro privilegiado, no caso de deputados federais e senadores, foi reduzido para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, conforme o entendimento defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso.

No documento, Raquel afirma que o afastamento judicial de sigilo telefônico autorizado pela Justiça revelou o papel de Aldo Guedes Álvaro como operador de propina com finalidade eleitoral em favor do então governador de Pernambuco Eduardo Campos, com a intermediação do senador Fernando Bezerra Coelho. De acordo com a PGR, no período investigado, foram constatadas 40 ligações entre o parlamentar e o empresário e 1.117 contatos telefônicos entre Aldo Guedes Álvaro e o Partido Socialista Brasileiro (PSB).

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Ao sustentar a prática de corrupção passiva por Aldo Guedes e o parlamentar, Raquel ressalta o cumprimento de contraprestações pelo recebimento da propina. O fato é evidenciado por diversos atos, tanto a elaboração de leis como de contratos administrativos referentes a obras de infraestrutura e incentivos tributários concedidos pelo Estado de Pernambuco para viabilizar a RNEST. Conforme destaca a procuradora-geral, parte significativa dos documentos foi assinada por Eduardo Campos ou por Fernando Bezerra Coelho ou pelos dois, inclusive com Paulo Roberto Costa, então diretor de abastecimento da Petrobras.

A reportagem entrou em contato com a defesa de Fernando Bezerra Coelho, Aldo Guedes Álvaro e João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

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