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Política

Deputado faz projeto que concede desconto a agressores de mulheres em pagamento de multa

De autoria do deputado Nunes (PT), o PL 114/2018 dá ao agressor a possibilidade de receber 20% de desconto se a multa for paga em até 10 dias

Redação Folha Vitória
audima
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Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa quer conceder desconto e parcelamento nas multas pagas por agressores de mulheres em caso de acionamento de serviços públicos para atender a vítimas ameaçadas ou que sofreram violência.

De autoria do deputado Nunes (PT), o PL 114/2018 propõe alterações na Lei Estadual 10358/2015, que trata do tema. A proposta dá ao agressor a possibilidade de receber 20% de desconto, caso o pagamento da multa seja efetuado em até 10 dias após a liberação do auto de infração ou parcelar o pagamento em até 24 meses, respeitando a capacidade econômica do infrator.

Além disso, a proposição também quer permitir que o infrator que não é reincidente tenha a multa extinta em caso de participação em Programas de Reeducação que visem a conscientização de agressores.

Procurado pela reportagem para tratar da proposta, Nunes não foi encontrado. Ao site da Assembleia, no entanto, o deputado afirmou que as mudanças objetivam garantir maior aplicabilidade da lei. “Mesmo com a sanção da Lei 10.517/2016 (que modificou a 10.358/2015), ainda permaneceram entraves, principalmente, quanto a sua regulamentação e na execução, isto é, na aplicabilidade da norma jurídica que institui mecanismo de inibição da violência contra a mulher”, explicou.

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A Lei 10.358/2016 determina a aplicação de multa ao agressor nos casos de acionamento de serviço público e qualquer deslocamento ou serviço efetuado por agentes e órgãos públicos para assistência a vítimas. A norma relaciona, entre os serviços, atendimento móvel de urgência, exame de corpo delito e busca e salvamento.

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