/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_TOPO |
Política

Transparência regulamenta registro de dados sobre responsabilização de empresas

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
audima
audima
pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_02

Brasília - O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 29, portaria que regulamenta o Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados (CGU-PJ) no âmbito do Poder Executivo federal.

A portaria tem data de 23 de maio e está assinada pelo ministro Torquato Jardim, que agora passará a responder pelo Ministério da Justiça, no lugar de Osmar Serraglio. A mudança de Torquato para a Justiça foi anunciada pelo presidente Michel Temer neste fim de semana, mas a nomeação na nova pasta ainda foi publicada.

De acordo com a portaria, os órgãos e entidades do Executivo federal darão conhecimento ao Ministério da Transparência, por meio de registro no CGU-PJ, das informações relativas a: Processos Administrativos de Responsabilização (PAR); Investigações Preliminares (IP); Juízo de admissibilidade que decidir sobre a instauração de PAR ou IP; e penalidades aplicadas a pessoas físicas ou jurídicas que impliquem restrição ao direito de contratar ou licitar com a Administração Pública, independentemente de seu fundamento legal.

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_03

Entre outras disposições, o ato determina que os registros de informação no CGU-PJ deverão ocorrer em até: 5 dias após a aplicação, quando relativas às sanções que impliquem impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública; 30 dias, quando relativas a juízo de admissibilidade, instauração ou encaminhamento para julgamento de PAR ou IP; e 5 dias, quando relativas a julgamentos ou outras decisões que impliquem alterações nas sanções aplicadas no âmbito de PAR ou IP.

"Os órgãos cadastradores devem zelar pela integralidade, atualidade e veracidade das informações registradas no CGU-PJ", cita a portaria. "O descumprimento das disposições desta portaria sujeitará os responsáveis às sanções previstas em lei", acrescenta. A regulamentação entrará em vigor em 30 dias.

/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |
/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.