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Política

Começa sessão do STF que discutirá afastamento de Cunha

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar a decisão do ministro Teori Zavascki que afastou o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara e também suspendeu seu mandato eletivo. Antes do início da sessão, os ministros se reuniram para decidir que, se houver tempo, também julgarão a ação da Rede Sustentabilidade, que questiona se o parlamentar poderia fazer parte da linha sucessória da presidência da República.

Neste momento, Teori lê, na íntegra, a decisão liminar divulgada nesta manhã, que tem 73 páginas. O despacho tem como base um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apontando 11 situações que justificavam o afastamento de Cunha do cargo e do mandato com base na Operação Lava Jato. A sessão começou sem a presença dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Os dois já chegaram ao plenário.

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Apresentado em dezembro do ano passado, o pedido de Janot era considerado fraco pela Corte, e a decisão sobre o assunto só veio após a inclusão na pauta do Supremo da ação da Rede sobre possibilidade de Cunha assumir a Presidência da República, apesar de ser réu na Lava Jato.

Se o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff for aceito pelo Senado na próxima semana, o vice Michel Temer assume o seu lugar. A medida de afastar Cunha da presidência da Câmara o impede de ser o substituto natural de Temer em caso de vacância, como prevê a Constituição.

Lava Jato

Janot sustenta que os elementos recolhidos com o avanço das investigações na Lava Jato demonstram que Cunha "transformou a Câmara dos Deputados em um balcão de negócios e o seu cargo de deputado federal em mercancia, reiterando as práticas delitivas".

"Está claro, pelos elementos trazidos, que há indícios de que o requerido, na sua condição de parlamentar e, mais ainda, de Presidente da Câmara dos Deputados, tem meios e é capaz de efetivamente obstruir a investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir, ainda que indiretamente, o regular trâmite da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal, assim como das diversas investigações existentes nos inquéritos regularmente instaurados", afirmou Teori em sua decisão.

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"Mesmo que não haja previsão específica, com assento constitucional, a respeito do afastamento, pela jurisdição criminal, de parlamentares do exercício de seu mandato, ou a imposição de afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados quando o seu ocupante venha a ser processado criminalmente, está demonstrado que, no caso, ambas se fazem claramente devidas", escreve Teori no despacho.

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