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Política

Mantida condenação contra Janete de Sá por compra de cerveja com carro oficial

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Deputada Janete de Sá condenada pelo TJ-ES Foto: Divulgação
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Em sessão ordinária realizada na tarde desta quarta-feira, 14, o Segundo Grupo de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve, por maioria de votos, a decisão da Segunda Câmara Cível do TJES que condenou a deputada estadual Janete de Sá (PMN) ao pagamento de multa civil no valor do dobro do acréscimo patrimonial correspondente ao abastecimento de carro privado com dinheiro público e, ainda, ao ressarcimento integral do prejuízo causado ao erário.

O Ministério Público Estadual (MPES) ajuizou ação de improbidade administrativa em face da deputada estadual, alegando que ela abasteceu veículo particular com uso de cartão de crédito corporativo da Assembleia Legislativa. Na época, câmeras flagraram a parlamentar comprando latas de cerveja com o veículo da Casa. 

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O MPES alega ainda que a deputada teria utilizado veículo oficial da Assembleia para comparecer a evento particular, um churrasco realizado no dia 03 de dezembro de 2006, no município de Santa Leopoldina.

Em primeiro grau, o juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória condenou a deputada estadual às penalidades de perda da função pública, suspensão de direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil correspondente a 48 vezes o valor do subsídio de deputada estadual, proibição de contratar com o Poder Público por dez anos e, ainda, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil.

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Irresignada com a sentença de piso, Janete de Sá recorreu ao TJES, tendo sido o processo analisado, à época, pela Segunda Câmara Cível, que decidiu por condenar a deputada ao pagamento de multa civil no valor do dobro do acréscimo patrimonial correspondente ao abastecimento de carro privado com dinheiro público e, ainda, ao ressarcimento integral do prejuízo causado ao erário.

 A desembargadora substituta Maria do Céu Pitanga Pinto, cujo entendimento acabou por prevalecer na Segunda Câmara Cível, chegou à conclusão de que o único ato narrado nos autos que podia ser reputado como ímprobo era o alusivo ao abastecimento de veículo particular pela deputada com cota de combustível destinada ao gabinete parlamentar.

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Após a decisão da Segunda Câmara Cível, o MPES interpôs os presentes embargos infringentes, com o intuito de ampliar a condenação da deputada. No entanto, o relator dos embargos, desembargador convocado Jorge Henrique Valle dos Santos, entendeu que a decisão da Segunda Câmara Cível deveria ser mantida.

"A meu sentir, as provas trazidas aos autos conduzem à conclusão de que o comparecimento da deputada ao churrasco realizado, em que estavam presentes outras autoridades, entre as quais uma deputada, alguns vereadores e ex-prefeitos, relacionou-se diretamente à atividade parlamentar", afirmou o relator em seu voto.

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E continuou. "Há que se destacar que o parlamentar, comumente, desempenha suas atribuições junto à sociedade, buscando conhecer os anseios do povo em situações do cotidiano, sem que o faça em eventos organizados para tal finalidade, o que não afasta o caráter político de tais atuações, que muito se diferenciam dos momentos de lazer, em que os parlamentares se preocupam em satisfazer apenas o seu bem estar, de seus familiares ou de pessoas que lhe são próximas", declarou o desembargador convocado, votando pela manutenção da decisão da Segunda Câmara Cível.

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A deputada Janete de Sá comemorou o fato do Tribunal não ter ampliado a sentença e criticou a informação repassada pelo TJES. Segundo ela, a única condenação que persistiu foi a de devolução ao erário do “suposto dano” em quantia de aproximadamente R$ 600 que já foi devolvida quando a instauração do processo em 2007.

Confira a nota na íntegra emitida pela deputada Janete Sá

Nota de Esclarecimento:
Tomamos conhecimento da nota emitida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, informando que “TJES mantém a condenação de deputada estadual”. 

É pertinente fazer alguns esclarecimentos sobre a nota:

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Esclarecemos que, em primeira instância a deputada foi condenada ao pagamento perda da função pública, suspensão de direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil correspondente a 48 vezes o valor do subsídio de deputada estadual, proibição de contratar com o Poder Público por dez anos e, ainda, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil.

Ocorre que por ocasião do recurso de apelação (2º grau) a deputada conseguiu reverter esta decisão, para refutar da função pública, suspensão de direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil correspondente a 48 vezes o valor do subsídio de deputada estadual, proibição de contratar com o Poder Público por dez anos e, ainda, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil. 

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A única condenação que persistiu foi a de devolução ao erário do “suposto dano” EM QUANTIA DE APROXIMADAMENTE R$ 600,00 QUE JÁ FOI DEVOLVIDA QUANDO DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO EM 2007. Ou seja, os pedidos mais relevantes foram reformados em favor da deputada NÃO HAVENDO PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS OU CASSAÇÃO DE MANDATO. 

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Assim, o Ministério Público recorreu (embargos infringentes) para tentar reestabelecer a condenação de primeiro grau e hoje foi julgado este recurso, sendo NEGADO PROVIMENTO ao recurso de autoria do MP. Ou seja, de fato, persiste a condenação à devolução do “suposto dano ao erário” (QUE, REPITA-SE, JÁ FOI DEVOLVIDO), todavia, os pedidos principais de cassação e perda de direitos políticos foram afastados pelo Tribunal sob fundamentação de insignificância do valor, de existência de mera “falta administrativa” e não improbidade. 

Assim, fica evidente que hoje foi negado provimento ao recurso do MP e a Deputada Janete de Sá fez prevalecer a verdade, mantendo seus direitos políticos e seu mandato, de modo que a manchete emitida pelo TJES está sobremaneira equivocada, merecendo nosso repúdio. 

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