/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_TOPO |
Política

STF valida 102 acordos de réus pelos atos do 8 de Janeiro

Ao todo, 102 pessoas que cometeram crimes considerados de menor gravidade tiveram direito ao benefício, com revogação das medidas cautelares

Estadão Conteúdo

audima
audima
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_02

Mais 21 réus pelos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro de 2023 tiveram acordos com a Procuradoria-Geral da República (PGR) validados pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Ao todo, 102 pessoas que cometeram crimes considerados de menor gravidade tiveram direito ao benefício, com revogação das medidas cautelares impostas anteriormente pelo magistrado.

O acordo celebrado entre o Ministério Público e o investigado, chamado de acordo de não persecução penal, só é negociado com aqueles que respondem a ações penais exclusivamente pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa.

>> Quer receber nossas notícias 100% gratuitas? Participe da nossa comunidade no WhatsApp ou entre no nosso canal do Telegram!

 Ou seja, são as pessoas que acamparam em frente aos quartéis, mas não participaram (ou não há provas da participação) efetivamente da invasão às sedes dos Três Poderes em Brasília.

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_03

Como não respondem por tentativa de golpe de Estado, obstrução dos Poderes da República ou dano ao patrimônio público, esses réus têm o direito ao acordo que, após validado por um juiz, pode decretar o fim da possibilidade de punição.

Para legitimar o ajuste, o investigado deve confessar os crimes e cumprir algumas determinações que serão fiscalizadas pelo Juízo das Execuções Criminais do domicílio dos réus, como a prestação de serviços à comunidade, a proibição de cometer novos delitos e o pagamento de multa. 

Eles ainda não podem utilizar redes sociais abertas e são obrigados a participar de um curso sobre democracia, Estado de Direito e golpe de Estado.

Até agora, outros 159 réus que participaram do ataque às sedes dos Três Poderes foram condenados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas variam de três a 17 anos.

/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |
/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.