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Política

Raquel pede que investigação sobre Vital do Rêgo vá para Lava Jato

Estadão Conteudo

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu para que o Supremo Tribunal Federal envie à Lava Jato em Curitiba investigação sobre o ministro do Tribunal de Contas da União Vital do Rêgo e o ex-deputado Marco Maia (PT) por supostas propinas da OAS de R$ 4 milhões para que, na função de presidente, e relator da CPI da Petrobras, em 2014, impedissem a convocação de dirigentes de empreiteiras investigadas. Segundo a chefe do Ministério Público Federal, não há provas de que os valores tenham sido utilizados para doações eleitorais, e, portanto, o inquérito deve ser arquivado nesta área.

Segundo a procuradora-geral, os "relatos dos executivos da OAS revelam o pagamento de vantagens indevidas no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) a Vital do Rêgo Filho, a pretexto do pleito eleitoral de 2014, intermediado por Alex Azevedo, suposto assessor parlamentar do investigado".

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"Do valor total pago a título de propina, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) teria sido repassado via doação eleitoral oficial realizada em favor do Diretório Nacional do PMDB, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) foi pago mediante celebração de contrato fictício com a Construtora Planície e os R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) restantes foram repassados por meio de celebração de contrato fictício com a Construtora Câmara e Vasconcelos", diz Raquel.

Os delatores ainda afirmam ter feito pagamento de R$ 1 milhão para José Capela, que seria um interlocutor de Marco Maia.

Para Raquel, "as provas apontam, em tese, para o cometimento dos crimes de corrupção passiva e ativa e de lavagem de dinheiro".

"Registre-se que o repasse de valores espúrios a Vital do Rêgo, travestido de doação eleitoral oficial, foi usado para camuflar a real intenção das partes, tratando-se de nítido negócio simulado para encobrir a finalidade de transferência de recurso, que não era outro se não adimplir a vantagem indevida e viabilizar a blindagem da convocação dos executivos à CPI da Petrobras."

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"Com efeito, a doação oficial em tais casos pode configurar mecanismo de dissimulação para o repasse de dinheiro ilícito, fruto de corrupção, o que caracteriza o delito de lavagem de capitais", escreve.

Segundo Raquel, "deve ser fixada a competência constitucional da Justiça Federal, uma vez que envolve supostos atos praticados valendo-se da função pública (crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro)".

"Quanto à competência territorial, destaca-se a existência de diversos processos tramitando na 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que têm por objeto crimes que integraram o mesmo esquema criminoso."

A procuradora-geral afirma que, "no caso dos autos, consoante relatado, há elementos indicando a existência de repasses financeiros feitos a Vital do Rêgo Filho e Marco Maia, em um claro contexto de contraprestação pela atuação política dos investigados, em beneficio das empreiteiras, durante os trabalhos da CPI da Petrobras".

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"Não obstante, inexiste qualquer elemento probatório indicando que os valores tenham sido efetivamente utilizados para o pagamento de fornecedores de campanha ou para gastos relacionados ao pleito, com posterior ausência de declaração à Justiça Eleitoral."

"Dito de outro modo, não há elementos, sequer indiciários, revelando uma possível utilização dos valores objetos dessa investigação em campanhas eleitorais, à exceção, obviamente, da doação oficial referenciada. Assim, ausentes indícios mínimos sobre a utilização, em campanha eleitoral, de valores não contabilizados e não declarados à Justiça Eleitoral, não há se falar na prática de falsidade ideológica eleitoral, pois inexistiu omissão dos então candidatos em suas respectivas prestações de contas", conclui.

Defesa

Em nota, o criminalista Daniel Gerber, que defende Marco Maia, rebate o pedido de Raquel. "Com a devida vênia, tal entendimento está equivocado, na medida em que os próprios Delatores assumem em seus depoimentos que o pedido em tese realizado pelos investigados era destinado à doação de campanha".

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"Mais: Se verdadeira fosse a história narrada pelo parquet quanto ao Peticionário, o suposto valor seria efetivamente caixa 2, eis que não existiu doação oficial para si".

"Desta maneira, afastando a estratégia da PGR em sua tentativa de não respeitar o entendimento firmado por esta Suprema Corte, requer seja o presente Inquérito enviado à Justiça Eleitoral para a continuidade das investigações".

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