/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_TOPO |
Política

Decisão de Toffoli libera Lula para conceder entrevista

Desde 7 de abril do ano passado, Lula está preso na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba para cumprir pena inicial de 12 anos e um mês de prisão

Redação Folha Vitória
audima
audima
Foto: Juca Varella/Agência Brasil)
pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_02

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu na quinta-feira (18) arquivar sua decisão que impediu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de conceder entrevistas à imprensa.

Desde 7 de abril do ano passado, Lula está preso na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba para cumprir pena inicial de 12 anos e um mês de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).

Com a medida, o ex-presidente poderá conceder uma entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, que teve pedido rejeitado pela Justiça Federal em Curitiba.

Após a decisão, Toffoli enviou o caso para Lewandowski, que deverá determinar a autorização para a entrevista.

"Determino o retorno dos autos ao gabinete do relator para as providências cabíveis, uma vez que não há impedimento no cumprimento da decisão proferida pelo eminente relator nesta ação e naquelas apensadas", decidiu.

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_03

No ano passado, durante as eleições, Toffoli suspendeu uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski que liberava a entrevista.

Nesta quinta-feira, ao analisar a questão novamente, o presidente informou que o processo principal do caso, relatado por Lewandowski chegou ao fim e a liminar de Toffoli perdeu o efeito.

Antes de o caso chegar ao STF, a juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou o pedido de autorização solicitado por órgãos de imprensa para que o ex-presidente conceda entrevistas.

Ao decidir o caso, a magistrada entendeu que a legislação não prevê o direito absoluto de um preso à concessão de entrevistas. “O preso se submete a regime jurídico próprio, não sendo possível, por motivos inerentes ao encarceramento, assegurar-lhe direitos na amplitude daqueles exercidos pelo cidadão em pleno gozo de sua liberdade”, entendeu a juíza.

/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |
/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.