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Política

Tribunal da Lava Jato nega a União uma fatia do dinheiro confiscado de Dirceu

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) rejeitaram, por unanimidade, recurso da União, que requeria liminarmente a divisão com a Petrobras dos valores confiscados de José Dirceu referentes à ação penal em que o ex-ministro-chefe da Casa Civil (Governo Lula) foi condenado a 30 anos e 9 meses de reclusão. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do TRF-4.

Com a medida, a Advocacia-Geral da União objetivava assegurar o ressarcimento de tributos no montante de R$ 22,72 milhões.

O pedido de tutela provisória foi negado em primeira instância sob o entendimento de que a reparação deveria ser integral à Petrobras, "tendo em vista que a estatal teria arcado com os custos da propina embutida nos contratos".

A União recorreu ao tribunal alegando "existência de valores sonegados em ganhos de Dirceu e da empresa dele, bem como de que a inclusão da propina como custo dos contratos de engenharia teria ensejado a redução do lucro apurado pela Petrobras e, consequentemente, dos tributos sobre o lucro devidos ao Fisco federal".

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Para a AGU, "se as contratações tivessem sido precedidas de livre concorrência e sem o acréscimo dos valores posteriormente destinados aos agentes públicos, a consequência teria sido o aumento da arrecadação de tributos federais".

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os créditos apurados pelo Fisco se referem aos rendimentos recebidos pelas pessoas física e jurídica, enquanto a ação penal relacionada com o sequestro dos bens se refere aos valores pagos pela Engevix à JD Consultoria e à empresa do lobista e delator Milton Pascowitch, a Jamp Engenheiros.

Gebran Neto anotou que já houve tributação nesse caso. "Estes últimos foram tributados, com emissão de notas fiscais, para a lavagem de recursos relacionados a vantagens indevidas, no âmbito da Operação Lava Jato", afirmou o relator.

Ele ressaltou que a constrição diz respeito à participação de Dirceu em crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, "não havendo, em nenhuma delas, imputação por cometimento de crime tributário, hipótese na qual se poderia cogitar de medida cautelar em favor da Fazenda".

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Quanto ao argumento de que a inclusão da propina levaria a um lucro menor e a uma menor arrecadação, o relator entendeu que não pode ser avaliado liminarmente.

"Entendo que haja dificuldade, pelo menos em sede liminar, de se reconhecer a União como vítima na ação penal, principalmente quando isto não foi reconhecido na sentença condenatória de primeiro grau nem no julgamento da apelação criminal", avaliou o magistrado.

"Os alegados prejuízos sofridos pela Fazenda Nacional teriam sido ocasionados de forma indireta, demandando a análise de outras provas que, por sua vez, teriam que ser submetidas ao contraditório", concluiu Gebran, ressaltando que o ideal seria que os crimes de natureza tributária originados nos atos de corrupção no âmbito da Petrobras fossem objeto de outra ação penal.

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