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Política

Taxa por horário especial de comércio pode deixar de ser cobrada em Venda Nova do Imigrante

Um projeto de lei do Executivo, encaminhado à Câmara, pede anulação de cobrança de taxa para funcionamento de comércios nos finais de semanas e horários noturnos

Redação Folha Cachoeiro
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A proposta da nova medida de incentivo ao comércio local foi encaminhada à Câmara de Venda Nova do Imigrante Foto: ​Divulgação/CMVNI

O prefeito de Venda Nova do Imigrante, Braz Delpupo (DEM), solicitou à Câmara de Vereadores, a atualização da Legislação Tributária à realidade do município, pedindo a anulação da cobrança de taxa extra aos comerciantes que trabalham nos horários além do comum, como por exemplo, à noite e nos finais de semana. 

O projeto de lei tem por objetivo incentivar o comércio local nos horários especiais, já que a cobrança tem sido alvo de críticas pela população, pois sobrecarrega os comerciantes sem nada lhes dar em troca, ainda mais castigados pela crise financeira que passa o país.

Segundo o prefeito, a medida visa atender de forma ampla a população local e os turistas. “Venda Nova do Imigrante é conhecida por ser a capital nacional do agroturismo, tendo aí sua segunda fonte de arrecadação. Precisamos, portanto, nesse momento de crise, buscar alternativas para conservar esse título. A Gastronomia e o Agroturismo são os maiores atrativos dos nossos pequenos agricultores e possuem maior demanda especialmente nos finais de semana”, explica Delpupo.

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No Município, com a não taxação desses horários especiais, quem ganhará são os donos de restaurantes, bares, lanchonetes, postos de combustíveis, hotéis e pousadas; bem como o interesse público em geral no sentido de estar atendendo a população.

Braz desta que a cobrança do modo em que estava sendo planejada estava causando o desestímulo da inciativa de atividades dos comerciantes, o que ocasionaria a diminuição da arrecadação de tributos pela prefeitura. Somado a isso, tem há fato de a anulação dessa taxa extra não causar impacto no orçamento do município.

Taxa

A taxa de licença para fiscalização de funcionamento em horário especial foi instituída com a Lei Nº513/2001 - Código Tributário Municipal, nos seus artigos 97, 98 e 99. Entretanto, somente foi efetivamente cobrada nos exercícios de 2015 e 2016.

Essa taxa cobrada em Venda Nova do Imigrante não é praticada pelas prefeituras da região, embora seja prevista em outros códigos tributários. E a não cobrança nunca foi questionada pelo Tribunal de Contas, já que essa taxa extra, por nunca ter entrado como parte do orçamento, não pode ser considerada renúncia de receita. 

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A proposta do projeto de lei visa atualizar o Código Tributário do Município com aprovação dessa alteração na Lei Nº513/2001, que ainda tramita na casa, concretizando assim a anulação dos artigos 97, 98 e 99, excluindo de fato a cobrança do horário especial.

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