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Política

Tribunal de Justiça mantém prefeito de Itapemirim afastado do cargo

"O prefeito é representante do município, mas o inverso não pode ser aceito”, diz parte do voto do desembargador ao alegar que o procurador não poderia atuar como defensor do prefeito

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Câmara Criminal do TJES manteve o prefeito Luciano de Paiva afastado da Prefeitura de Itapemirim Foto: ​TV Vitória
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Ao julgar o recurso do prefeito afastado de Itapemirim, Luciano de Paiva (PSB), nesta quarta-feira (8), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça o manteve longe da administração do município. Em seu voto, o desembargador substituto Fábio Brasil Nery disse ainda que o procurador do município, José das Graças Pereira, não poderia atuar como defensor do prefeito.

Ainda de acordo com o voto do desembargador, o procurador deveria atuar em defesa do município que é, supostamente, a vítima. 

“Não se admite recurso da parte que não tiver interesse na decisão. As investigações são originárias de suposto desvio de verba pública da prefeitura. E o prefeito é representante do município, mas o inverso não pode ser aceito”, detalhou o relator em seu voto.

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O prefeito de Itapemirim, Luciano de Paiva, foi afastado de suas funções no dia 31 de março, depois que a Operação “Olísipo” foi deflagrada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e pelo Grupo de Atenção Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Ao lado de outros servidores e de secretários, ele é suspeito de desvios de verba pública na ordem de R$ 10,5 milhões em supostas irregularidades de licitações de shows, obras e convênios culturais e esportivos..

Dentre as alegações feitas no recurso, o procurador disse que não existe denúncia apresentada ao Judiciário Estadual, mas sim, investigações iniciais do MPES. Afirmou também que o afastamento prejudicaria o andamento de obras anunciadas. Sua última alegação foi a de que o desembargador Fábio Nery não poderia atuar no processo contra o prefeito por questões regimentais.

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Quanto ao fato de atuar na causa, julgando-a, o desembargador afirmou que não existe na lei qualquer norma que o impeça de atuar na causa. Ele citou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o regimento interno do TJES.

“Somos impedidos apenas de participar de julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) e Recursos Administrativos, como dizem as normas do Tribunal”, explicou o magistrado.

O último argumento questinado no voto do relator foi que as obras não seriam prejudicadas com o afastamento do prefeito, já que a vice-prefeita Viviane Peçanha é aliada dele e, ao ser empossada, não iria paralisar os trabalhos em Itapemirim.

O magistrado foi acompanhado à unanimidade, contando com os votos dos desembargadores Adalto Dias Tristão e Sérgio Luiz Teixeira Gama.

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