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Política

Prefeitura de São Paulo é proibida de licenciar obras

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São Paulo - A Justiça proibiu a Prefeitura de São Paulo de realizar licenciamento de obra de grande porte na capital paulista. A decisão do Tribunal de Justiça, de segunda instância, foi concedida com base em ação do Ministério Público Estadual que contesta convênio entre os governos municipal e do Estado para a descentralização das licenças ambientais, em vigor desde 2001.

A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente paralisou qualquer licenciamento há 15 dias, segundo o secretário, Wanderley Meira. A construção de obras como piscinões, corredores de ônibus e de 14 novos Centros Educacionais Unificados (CEUs) podem atrasar por tempo indeterminado. A liminar também impede que a Prefeitura conceda a licença ambiental final e a de funcionamento para as novas arenas do Corinthians, em Itaquera, e do Palmeiras, na zona oeste.

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Para o promotor Ismael Lutti, porém, essas obras têm impacto não só em São Paulo, como em municípios vizinhos e, por isso, precisam ter seu impacto estimado por órgãos estaduais como a Cetesb. O governo municipal vai recorrer agora da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Cetesb também é favorável à descentralização das licenças - a agência ambiental do Estado tem pouca estrutura e fiscais para realizar o licenciamento de todas as grandes obras da capital.

Histórico

A disputa entre Prefeitura e Ministério Público começou em 2011 e gira ao redor da Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) vista como inconstitucional pelo MPE.

A partir dessa resolução, Prefeitura e Cetesb determinaram que a administração municipal faria o licenciamento ambiental de obras.

Inicialmente, o MPE queria interromper convênios como o de São Paulo em 46 cidades do Estado. Mas a Justiça entendeu que seria impossível um único processo com tantas cidades tramitar. Por isso, ele foi desmembrado. Ainda em 2011, o MPE teve a primeira vitória. Ao avaliar o caso, a juíza Márcia Helena Bosch, da 1.ª Vara da Fazenda Pública, concedeu uma liminar determinando a suspensão do contrato da capital, o que impediu a Prefeitura de fazer os licenciamentos. A Prefeitura recorreu. Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça negou provimento a um agravo de instrumento apresentado pela Prefeitura. Assim, voltou a vigorar a primeira decisão: a Prefeitura não pode emitir licenças ambientais.

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