Subsecretário do ES investigado pela PF diz que é um "equívoco grave" afirmar superfaturamento
Rodrigo Vaccari é investigado pela Polícia Federal por um suposto recebimento de propina, no valor de R$ 800 mil, para favorecer uma empresa na compra de álcool gel
O subsecretário de Infraestrutura Rural do governo do Espírito Santo, Rodrigo Vaccari dos Reis, disse ser um "equívoco grave" afirmar que houve superfaturamento na compra de álcool em gel durante a pandemia de covid-19.
O servidor público foi afastado de suas funções. Ele é alvo de um investigação da Polícia Federal que apura um suposto recebimento de propina, no valor de R$ 800 mil, para favorecer uma empresa na compra do álcool gel em 2020.
Na noite desta quinta-feira (17), Vaccari divulgou uma nota em que diz que "não se condena ninguém antecipadamente". Ele afirma ser um "equivoco grave" dizer que houve superfaturamento.
É um equívoco grave afirmar que houve superfaturamento, tomando como base os preços do álcool em gel em períodos de normalidade. Outro grande erro é usar distorções para justificar suposições, como a compra de uma chácara com dinheiro proveniente de vantagens indevidas, quando a aquisição do bem é de mais de uma década atrás, portanto anterior aos fatos apurados. O cidadão de bem do Espírito Santo tem o direito de conhecer a verdade, e para isso não medirei esforços, declarou.
No início desta quinta-feira (17), agentes da Polícia Federal cumpriram mandados de busca e apreensão no apartamento do subsecretário, em um condomínio na Enseada do Suá, em Vitória. No local, foram recolhidos documentos e aparelhos eletrônicos.
Além disso, os policiais fizeram buscas e apreensões no gabinete do servidor, na Secretaria Estadual de Agricultura (Seag), e na casa de um lobista, na Mata da Praia, também na Capital.
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O nome de Vaccari não foi divulgado pela PF, mas o Folha Vitória apurou que se tratava do subsecretário e noticiou a suspeita do envolvimento dele no esquema em primeira mão.
Ao todo, foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão na Grande Vitória e o sequestro de bens e valores na ordem de R$ 6 milhões, que incluem imóveis, veículos e valores apurados em contas bancárias em nome dos investigados.
"Trata-se da segunda fase de investigação, iniciada ainda em 2020, para apurar a suspeita de fraude licitatório e superfaturamento em contrato firmado pelo Governo do Espírito Santo para aquisição de álcool em gel, com recursos federais, destinados ao combate à pandemia", explicou o delegado Ivo Silva.
Entenda como teria ocorrido o superfaturamento na compra de álcool em gel
Vaccari é investigado pela Polícia Federal por suposto recebimento de propina para favorecer uma empresa de fachada na compra de frascos de álcool em gel, em 2020. Segundo a Polícia Federal, na época, ele fazia parte do comitê formado por integrantes do governo do Estado para o combate à pandemia.
A compra teria sido feita sem licitação pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), como consta no Diário Oficial de 01 de abril de 2020. Foram adquiridos 400 mil frascos por mais de R$ 6,3 milhões.
Segundo a Polícia Federal, houve superfaturamento, pois teriam sido acrescentados pouco mais de R$ 2 sobre o valor de cada frasco. O valor excedente passa de R$ 800 mil. As investigações apontam que essa teria sido a quantia que o servidor recebeu no processo de compra fraudulento.
Ainda de acordo com a Polícia Federal, parte do dinheiro que o suspeito recebeu no esquema teria sido usado na reforma de uma propriedade localizada em Nova Almeida, na Serra. Ela também foi alvo da operação deflagrada na manhã desta quinta-feira.
Operação da Polícia Federal começou em junho de 2021
Na primeira fase da operação, deflagrada em 7 de junho de 2021, foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão em residências e empresas de Vitória e Vila Velha, no Espírito Santo, e de Macaé e São Fidélis, no Rio de Janeiro, que culminaram na apreensão de documentação e equipamentos de mídia.
A partir da análise do material, segundo a Polícia Federal, foi possível reunir informações importantes que demonstram não somente indícios de irregularidades na aquisição de álcool em gel, mas também os valores recebidos por diversas pessoas em razão da contratação.
Entre elas, de acordo a polícia, o servidor comissionado do Governo do Espírito Santo, mediante atos de corrupção com a contrapartida de quantia em dinheiro muito expressiva.
As investigações prosseguem com a análise dos materiais apreendidos, visando identificar outros envolvidos no suposto esquema de corrupção, bem como eventuais outros esquemas de corrupção estruturados pelo grupo investigado.
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Veja o que diz o governo do ES sobre a operação
"O Governo do Estado vem à público prestar os esclarecimentos acerca dos procedimentos para aquisição de insumos e equipamentos na pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Diante da necessidade de enfrentamento da doença, o Espírito Santo adotou a estratégia da criação do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), estrutura pensada para resposta a desastres, com o apoio de servidores de diversas Secretarias e Órgãos do Poder Executivo Estadual. Em decorrência deste tipo de estrutura é que se deu a participação do servidor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), que já foi afastado das funções que ocupava até a devida apuração dos fatos.
A Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), atua desde o início do caso, com compartilhamento de provas judiciais concedido pela Justiça Federal, a pedido do próprio Governo do Estado. As empresas envolvidas já respondem a Processo Administrativo de Responsabilização, especialmente pela possibilidade de uso de documentos falsos durante a contratação, e qualquer servidor envolvido terá, desde já, sua conduta apurada pelo sistema correcional do Estado.
Vale registrar que, ao longo da pandemia, o Governo do Espírito Santo se notabilizou pela eficiência e transparência de seus atos, sendo reconhecido por entidades de destaque na área como o Estado mais transparente do País, incluindo, no enfrentamento à pandemia. Além de ser o Estado mais efetivo do País na aplicação da Lei Anticorrupção, zelando pela boa aplicação de recursos e não tolerando atitudes incompatíveis. Por fim, o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) acredita que todas as eventuais dúvidas serão dirimidas e afastada qualquer tipo de suspeita que recaia sobre esta ou qualquer outra aquisição realizada pelo Estado."
A nota é assinada por Álvaro Duboc, secretário de Estado de Governo e coordenador do Centro Integrado de Comando e Controle e pelo Secretário de Estado da Saúde Nésio Fernandes.
Operação Volátil: saiba quais crimes são investigados pela PF
Os investigados responderão pelo crime de Corrupção (art. 317 e 333 do Código Penal), Fraude a Licitações (art. 90 da Lei 8.666/93 – atual 337-F do Código Penal) e Lavagem de Dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998) com penas que somadas podem chegar a 30 anos de reclusão.
Corrupção Passiva/Ativa
Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Fraude à Licitação
Art. 337-F – Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:
Pena – detenção, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Lavagem de Dinheiro
Art. 1º –Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_10
Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.