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Política

Agente do alto escalão do Governo do ES é investigado em operação contra lavagem de dinheiro

A investigação apura a atuação de um grupo criminoso que, mediante o pagamento de propina ao agente público, adquiriu álcool em gel pela Sesa em contratação com indícios de fraude e superfaturamento

Redação Folha Vitória
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Foto: Polícia Federal
ATUALIZAÇÃO: A reportagem foi atualizada após os posicionamentos do governo do Estado e do subsecretário Rodrigo Vaccari sobre a investigação da Polícia Federal serem divulgados.
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Policiais Federais da Delegacia de Repressão à Corrupção e Desvios de Verbas Públicas, deflagraram, na manhã desta quinta-feira (17), a Operação Volátil II, para apurar crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, além de fraude licitatória.

Ao todo, são cumpridos cinco mandados de busca e apreensão na Grande Vitória, uma ordem de afastamento cautelar da função pública de agente ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado e o sequestro de bens e valores na ordem de R$ 6 milhões, que incluem imóveis, veículos e valores apurados em contas bancárias em nome dos investigados.

"Trata-se da segunda fase de investigação, iniciada ainda em 2020, para apurar a suspeita de fraude licitatório e superfaturamento em contrato firmado pelo Governo do Espírito Santo para aquisição de álcool em gel com recursos federais destinados ao combate à pandemia", explicou o delegado Ivo Silva. 

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A investigação apura a atuação de um grupo criminoso que, mediante o pagamento de propina ao agente público investigado, adquiriu 400 mil frascos de 500 ml de álcool gel pela Secretaria de Estado da Saúde, em contratação com indícios de fraude e superfaturamento, envolvendo o uso de verba federal destinada ao enfrentamento da pandemia. 

Na primeira fase, deflagrada no dia 7 de junho de 2021, foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão em residências e empresas nos municípios de Vitória e Vila Velha e em Macaé e São Fidelis, no Rio de Janeiro, que culminaram na apreensão de farta documentação e equipamentos de mídia.

A partir da análise do material, segundo a Polícia Federal, foi possível reunir informações importantes que demonstram não somente indícios de irregularidades na aquisição de álcool em gel, mas também os valores recebidos por diversas pessoas em razão da contratação.

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Entre elas, segundo a polícia, o servidor comissionado do Governo do Espírito Santo, mediante atos de corrupção com a contrapartida de quantia em dinheiro muito expressiva.

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Divulgação / Polícia Federal

O nome do agente público não foi divulgado pela Polícia Federal. No entanto, fontes do Folha Vitória confirmaram que o servidor em questão é o subsecretário de infraestrutura rural do governo do Espírito Santo, Rodrigo Vaccari, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag).

Ele fazia parte do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), estrutura criada pelo governo do Estado para o combate à pandemia da covid-19.

Leia também: Subsecretário estadual de Agricultura é investigado pela PF por receber propina de R$ 800 mil

As investigações prosseguem com a análise dos materiais apreendidos, visando identificar outros envolvidos no esquema de corrupção ora descortinado, bem como eventuais outros esquemas de corrupção estruturados pelo grupo investigado.

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"A partir de agora, a investigação prossegue para identificar o destino dado pelo agente público do alto escalão do Governo do Estado ao dinheiro recebido a título de propina", explicou o 

Primeira fase da Operação Volátil

Na deflagração da primeira fase da Operação Volátil, a PF contou com o apoio da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e, em paralelo, apoiou também a deflagração da Operação Chorume pela Polícia Civil e pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. 

Foram cumpridos mandados de prisão e de busca e apreensão em face de integrantes do mesmo grupo investigado, também estarem envolvidos em fraudes à licitação, desvio de recursos públicos e peculato em contratos firmados em cidades cariocas.

Entenda a operação

As investigações tiveram início com o recebimento de relatórios da Controladoria-Geral da União no Espírito Santo e do Tribunal de Contas do Estado, apontando irregularidades na aquisição de álcool em gel pela Secretaria de Estado da Saúde,  em processo de compra com dispensa de licitação ocorrido nos meses de março e abril de 2020.

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As auditorias realizadas pelos órgãos de controle e as investigações conduzidas pela Polícia Federal indicam que a empresa que forneceu o álcool para a Sesa foi criada com a finalidade de participar do certame, sem qualquer histórico de atuação no fornecimento desse tipo de material. 

Foto: Polícia Federal

Há ainda indícios do uso de documento falso para comprovar a capacidade técnica de fornecimento do álcool em gel contratado, bem como indicativo de superfaturamento no valor do bem.

Durante as investigações foi possível constatar que os empresários envolvidos movimentaram os recursos recebidos com a venda do álcool para o Governo do Espírito Santo para outras empresas do grupo, parentes e empresas em nome de terceiros, em operações financeiras típicas da prática de lavagem de dinheiro.

Crimes investigados

Os investigados responderão pelo crime de Corrupção (art. 317 e 333 do Código Penal), Fraude a Licitações (art. 90 da Lei 8.666/93 – atual 337-F do Código Penal) e Lavagem de Dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998) com penas que somadas podem chegar a 30 (trinta) anos de reclusão.

Corrupção Passiva/Ativa

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Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

Fraude à Licitação

Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:

Pena - detenção, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Lavagem de Dinheiro

Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

O outro lado

Na noite desta quinta-feira, Vaccari disse que não deve ser condenar ninguém antecipadamente.

"É um equívoco grave afirmar que houve superfaturamento, tomando como base os preços do álcool em gel em períodos de normalidade. Outro grande erro é usar distorções para justificar suposições, como a compra de uma chácara com dinheiro proveniente de vantagens indevidas, quando a aquisição do bem é de mais de uma década atrás, portanto anterior aos fatos apurados. O cidadão de bem do Espírito Santo tem o direito de conhecer a verdade, e para isso não medirei esforços."

Leia na íntegra o que diz o governo do Estado sobre a operação que investiga servidor do ES

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"O Governo do Estado vem à público prestar os esclarecimentos acerca dos procedimentos para aquisição de insumos e equipamentos na pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Diante da necessidade de enfrentamento da doença, o Espírito Santo adotou a estratégia da criação do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), estrutura pensada para resposta a desastres, com o apoio de servidores de diversas Secretarias e Órgãos do Poder Executivo Estadual. Em decorrência deste tipo de estrutura é que se deu a participação do servidor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), que já foi afastado das funções que ocupava até a devida apuração dos fatos.

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A Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), atua desde o início do caso, com compartilhamento de provas judiciais concedido pela Justiça Federal, a pedido do próprio Governo do Estado. As empresas envolvidas já respondem a Processo Administrativo de Responsabilização, especialmente pela possibilidade de uso de documentos falsos durante a contratação, e qualquer servidor envolvido terá, desde já, sua conduta apurada pelo sistema correcional do Estado.

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Vale registrar que, ao longo da pandemia, o Governo do Espírito Santo se notabilizou pela eficiência e transparência de seus atos, sendo reconhecido por entidades de destaque na área como o Estado mais transparente do País, incluindo, no enfrentamento à pandemia. Além de ser o Estado mais efetivo do País na aplicação da Lei Anticorrupção, zelando pela boa aplicação de recursos e não tolerando atitudes incompatíveis. Por fim, o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) acredita que todas as eventuais dúvidas serão dirimidas e afastada qualquer tipo de suspeita que recaia sobre esta ou qualquer outra aquisição realizada pelo Estado."

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A nota é assinada por Álvaro Duboc, secretário de Estado de Governo e coordenador do Centro Integrado de Comando e Controle e pelo Secretário de Estado da Saúde Nésio Fernandes

Leia também: 

>> PF investiga superfaturamento em compra de álcool gel no ES  

>> "Estado é vítima", disse Nésio sobre supostas irregularidades em compra de álcool gel pelo ES

>> Compra de álcool gel: governo do ES pagou R$ 6,3 milhões a empresa investigada pela PF

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