TSE cassa mandatos de vereadores de Vila Velha por fraude em cota de gênero
O cumprimento da decisão deve ser imediato, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do relator
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (20), cassar o mandato de dois vereadores de Vila Velha eleitos pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Partido Social Democrata Cristão (PSDC), atual Democracia Cristã (DC), respectivamente, por prática de fraude na cota de gênero (candidaturas femininas) por parte das duas legendas.
Os parlamentares eleitos em 2020 e cujos votos recebidos foram anulados pela decisão da Corte são: Joel Rangel (PTB) e Devacir Rabello (PL).
A decisão, que reformou acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), teve como base o voto do relator do processo, o ministro Floriano de Azevedo Marques, acompanhado à unanimidade pelos demais ministros do Tribunal.
O cumprimento da decisão deve ser imediato, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do relator.
A ação no TSE foi ajuizada por Heliossandro Mattos e Fábio Barcellos, candidatos a vereador da cidade em 2020 pelo PDT e pelo Progressistas, respectivamente. Eles, a partir de agora, devem assumir as vagas que deverão ser deixadas pelos vereadores cassados com a decisão.
De acordo com a legislação, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).
Partidos acusados de fraudar cota de gênero
Sob a alegação de fraude à cota de gênero, Heliossandro e Fábio Barcellos ajuizaram Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o diretório municipal do PTB, uma servidora de Vila Velha que concorria ao cargo de vereadora e Joel Rangel.
Segundo a acusação, a candidata permaneceu como funcionária comissionada durante o pleito, uma vez que exercia cargo em comissão na prefeitura do município.
A candidata também não teria aberto conta bancária, nem apresentado a prestação de contas parcial ou final, além de não ter realizado atos de campanha e apoiado outro candidato, o que demonstraria, também, a fraude eleitoral na candidatura, com o intuito de preenchimento da cota de gênero pelo partido, segundo o processo.
Candidaturas fictícias no PTB
Em outras Aijes, ajuizadas pelo PDT, foram acrescentadas mais duas candidatas envolvidas na fraude à cota de gênero praticada pelo PTB para concorrer ao cargo de vereador.
Segundo a acusação, duas candidaturas femininas da legenda também foram fictícias. Os recursos especiais ao TSE apontaram a votação pífia (três votos) de uma candidata, enquanto a outra saiu zerada das urnas.
O que diz o outro lado
O vereador Devacir Rabello e a defesa de Joel Rangel foram procurados na noite desta terça-feira para comentar a decisão da Corte superior. Em caso de retorno dos contatos feitos pela reportagem, este texto será atualizado. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.
*Com informações do TSE