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Política

TC-ES descarta aumento de salário para prefeitos e secretários municipais

A única exceção aberta são os casos em que as leis orgânicas municipais não adotam o princípio da anterioridade

Tiago Alencar

Redação Folha Vitória
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Foto: Divulgação
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Em resposta a uma consulta feita pelo prefeito de Venda Nova do Imigrante, João Paulo Schettino Mineti (Pros), o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) descartou a possibilidade de as prefeituras concederem, aos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, aumentos salariais aprovados em 2021.

A única exceção aberta são os casos em que as leis orgânicas municipais não adotam o princípio da anterioridade. 

Segundo as informações divulgadas pela Corte na última quarta-feira (08), a  dúvida do prefeito está relacionada com os efeitos da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que proibiu qualquer ato que resultasse em aumento de gastos com pessoal até 31 de dezembro de 2021. 

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Com isso, os gestores dos municípios que adotam o princípio da anterioridade da legislatura em suas Leis Orgânicas não iriam receber aumento dos ordenados até 2024.

O questionamento feito era para saber sobre a possibilidade de, de forma excepcional, conceder um aumento na mesma legislatura, uma vez que tal reajuste dos vencimentos não foi permitido em 2021.

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 Conforme o entendimento da área técnica do Tribunal, seguido pelo relator do caso, o conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, se a lei orgânica do município determina que os aumentos salariais só valem para a próxima legislatura, esta legislação deve ser respeitada. 

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No entanto, desde 1998, por conta das mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 19/1998, não existe a obrigatoriedade da aplicação do princípio da anterioridade para prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais.

Dessa forma, nada impediria a aprovação de uma legislação municipal permitindo que o aumento concedido entrasse em vigor na mesma legislatura. 

“Considerando a necessidade de estrita observância aos critérios estabelecidos pela respectiva lei orgânica municipal – que, in casu, exige a fixação do subsídio em período anterior ao da legislatura subsequente – não há como aprovar a norma em 2022, para surtir efeitos até 31/12/2024, vez que tal regra não comporta qualquer exceção na legislação correspondente", afirma o relator em seu voto.

Na sequência, ele acrescenta: "Desta feita, apenas com a supressão da exigência da anterioridade na lei orgânica municipal, por meio do competente processo legislativo, é que seria possível a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para vigorar dentro da mesma legislatura.

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No caso do aumento de salários de vereadores, o Tribunal destaca que segue valendo a regra de que os novos vencimentos só passam na legislatura seguinte à da aprovação.

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