/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_TOPO |
Política

Deputados aprovam Projeto de Lei e Espírito Santo terá Cadastro Estadual de Pedófilos

O projeto foi aprovado com uma emenda, que determina que esse cadastro seja de acesso exclusivo e restrito das Polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e as demais autoridades

Redação Folha Vitória
audima
audima
pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_02

Os deputados capixabas aprovaram, durante a sessão extraordinária desta quarta-feira (7), a criação de um Cadastro de Pedófilos no Espírito Santo. De autoria do deputado Marcelo Santos (MDB), a matéria tem como objetivo cadastrar, com nome completo, foto e características físicas, as pessoas condenadas por pedofilia.

Com o intuito de "preservar as vítimas que são, em sua maior parte, do âmbito familiar do agressor", o projeto foi aprovado com uma emenda, que determina que esse cadastro seja de acesso exclusivo e restrito das Polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e as demais autoridades. Por conta da emenda, o projeto segue para o colegiado de Justiça para redação final.

"A emenda veio para preservar qualquer questionamento no que tange à legalidade da proposta. Caberá ao governo definir a forma de como o cidadão comum poderá ter acesso ao cadastro, que, conforme a emenda que apresentamos, será restrito para a consulta das polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e demais autoridades", disse Marcelo Santos.

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_03

Com a aprovação do texto, o Espírito Santo passa a ser o quinto Estado a possuir o cadastro, após Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, São Paulo e, recentemente, Rio Grande do Sul, aprovarem a lei.

O cadastro

Só será incluído dentro do cadastro o indivíduo que tiver a decisão transitada em julgada, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso em processos que apuram crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, além dos crimes com conotação sexual previstos na Lei 8;069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |
/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.