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Política

Justiça nega habeas corpus para Eike Batista

O TRF destacou em nota que a prisão de Eike Batista foi decretada "por haver indícios de que ele teria tentado obstruir as investigações do caso, conforme declaração de outros acusados

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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Eike foi preso na última segunda-feira Foto: Agência Brasil
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Rio de Janeiro - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF) negou nesta quarta-feira, 1º, uma liminar no pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Eike Batista. O empresário, levado a Bangu 9 nesta segunda-feira, 30, terá que continuar preso pelo menos até o julgamento do mérito da questão pela Primeira Turma Especializada do tribunal.

A decisão é do juiz federal Vigdor Teitel, que está substituindo temporariamente o relator da ação penal em segunda instância, desembargador federal Abel Gomes. Ele está de férias até o dia 8 de fevereiro.

O TRF destacou em nota que a prisão de Eike Batista foi decretada "por haver indícios de que ele teria tentado obstruir as investigações do caso, conforme declaração de outros acusados que assumiram compromisso de colaboração com a Justiça".

Em suas alegações, a defesa de Eike Batista sustentou que os fatos narrados pelos colaboradores seriam vagos e presumidos e não haveria provas concretas de materialidade e autoria para justificar a prisão preventiva.

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Para Teitel, a decisão do juiz de primeiro grau, Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, está devidamente fundamentada e não contém qualquer ilegalidade ou abuso de poder. O magistrado ainda destacou que a prisão foi ordenada para garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, "bem como diante da quantidade de demandas em curso no Poder Judiciário que evidenciam um oceano de corrupção sistêmica envolvendo detentores de mandatos eletivos e empresas, por intermédio de seus dirigentes, mediante a utilização de contratos simulados e de outros expedientes astuciosos para o pagamento de propinas".

O juiz federal disse ainda que o apelo à ordem pública, "em decorrência da gravidade concreta dos crimes supostamente praticados, parece suficiente para justificar a decretação da prisão preventiva".

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