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Política

Governo estadual transfere comando operacional da área de segurança

Na prática, foi transferido o controle operacional dos órgãos de segurança pública para o general da Brigada Adilson Carlos Katibe, encarregado das operações das Forças Armadas

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Decreto é assinado pelo governador em exercício e pelo secretário de segurança André Garcia Foto: Divulgação/Governo
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O governador em exercício, César Colnago (PSDB), decretou a troca no comando da Segurança Pública do Espírito Santo por meio de decreto publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial do Estado, que também é assinado pelo secretário de Segurança Pública e Defesa Social, André Garcia.

Na prática, foi transferido o controle operacional dos órgãos de segurança para o general da Brigada Adilson Carlos Katibe, comandante da Força-Tarefa Conjunta e autoridade encarregada das operações das Forças Armadas. De acordo com o decreto, a responsabilidade será atribuída a Katibe até, pelo menos, o próximo dia 16 de fevereiro.

Para entender claramente, a transferência de poder é uma ação do próprio governo estadual, que pediu ajuda à União. "A Polícia Militar é uma força auxiliar do Exército e aí no caso você tem de servir a um comando só, até para organizar essa tropa. Como o Exército está nas ruas quem vai definir a política de polícia ostensiva pela troca de comando será o general", explica o advogado constitucionalista Anderson Pedra.

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Já a intervenção federal, como explica o advogado, ocorre de cima para baixo, de forma vertical numa situação extrema. "Se o governo federal entender que as autoridades locais não estão resolvendo a questão, ou que as decisões não estão sendo cumpridas, o presidente poderia sim decretar a intervenção", diz. Para tanto seria necessário o aval do Supremo Tribunal Federal (STF).

Intervenção suspenderia tramitação de todas as PECs no Congresso

Uma possível intervenção do governo federal no Espírito Santo, por conta da crise na segurança pública, suspenderia a tramitação de todas as Propostas de Emenda à Constituição (PEC) no Congresso Nacional. 

Com isso, ficariam paralisados debates como os das reformas previdenciária, tributária, política, trabalhista e do ensino médio. "Essa talvez é a maior justificativa que os estudiosos apontam por nunca ter ocorrido a intervenção federal, já que uma das consequências é você não poder ter PEC tramitando", diz Anderson Pedra.

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Segundo ele, a intervenção denota falta de controle das autoridades, que não estariam preparadas para tomar decisões tão importantes para a Nação. "Se tenho intervenção é porque o país não está na estabilidade, como se você não tivesse controle político e emocional para votar um projeto tão importante como uma PEC", explica.

"É uma medida extremamente excepcional, por isso se guarda uma cautela para sua utilização", diz o também advogado constitucionalista Diego Pimenta Moraes. 

"Se o governo federal adota essa medida terá que justificar o dispositivo pertinente, que será analisado pelo STF. Caso seja aceito o pedido, a União precisa deslocar forças armadas suficientes para restaurar a segurança do Estado inteiro. Olhando sob o ponto de vista político, o governo teria que comprar uma briga com o governo estadual, pois seria um atestado de incompetência", continua.

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Ainda segundo Moraes, a intervenção não é interessante para o governo federal, pois envolve altos custos. "Enquanto a polícia não sair, a União teria de custear essas despesas. Não basta fazer oba-oba, tem que ir lá e assumir o problema dos outros", finaliza.

A intervenção federal está prevista no artigo 34 da Constituição Federal. Por ele, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para manter a integridade nacional; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; reorganizar as finanças da unidade da Federação; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial ou assegurar a observância dos princípios constitucionais.

STF nunca aprovou intervenção

Conforme enfatizou pedra, o Supremo Tribunal Federal (STF) nunca aprovou uma intervenção em um Estado, mesmo graves situações de violência. Em 2014, por exemplo, a morte de 62 detentos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís (MA), e os atos de violência praticados na cidade ordenados por facções criminosas atuantes em presídio não foram suficientes para a Corte aceitar o pedido.

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Conforme entendimento firmado durante o julgamento de vários pedidos, o Supremo definiu que a intervenção é uma medida extrema e que deve haver prova da continuidade da crise institucional para que possa ser decretada.

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