/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_TOPO |
Política

Lava jato não intimidou esquema de propinas na Petrobras, diz juiz

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
audima
audima
pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_02

São Paulo e Curitiba - O esquema de intermediação de propinas a agentes da Petrobras ou de suas subsidiárias ainda persiste, avalia a Justiça. Ao decretar a prisão do lobista Mário Frederico Mendonça Goes, apontado como operador do ex-diretor de Serviços da estatal Renato Duque, o juiz federal Sérgio Fernando Moro advertiu que nem mesmo a deflagração da Operação Lava Jato "dissuadiu" a corrupção na petrolífera.

"Em especial, perturba este Juízo a existência de provas de que Mario Goes, na intermediação de propinas, teria atuado para Pedro Barusco (delator da Lava Jato) e Renato Duque no passado e persistiria atuando, na intermediação de propinas periódicas, agora da Arxo para a Petrobrás Distribuidora, de 2012 até pelo menos o final de 2014?, destaca o magistrado.

A BR Distribuidora é uma subsidiária da Petrobras.

Mário Goes é procurado pela Polícia Federal, que lhe atribui papel central na Operação My Way. Deflagrada nesta quinta feira, 5, a My Way é mais um passo da Lava Jato e mira, agora, negócios e pagamentos suspeitos de empresas com relações na BR Distribuidora.

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_03

Sérgio Fernando Moro é o juiz que conduz todas as ações penais da Lava Jato sobre fraudes em licitações, cartelização das maiores empreiteiras do País e corrupção na Petrobrás.

Em seu despacho, o juiz anota que restou "constatado que persiste, em novos esquemas, a intermediação de propinas a agentes da estatal ou de suas subsidiárias".

Mario Goes, segundo o Ministério Público Federal, teria o mesmo papel do doleiro Alberto Youssef e do lobista Fernando Soares, o Fernando Baiano, operador do PMDB na Petrobras - Youssef e Baiano estão presos.

"Um intermediador profissional do pagamento de propinas por empresas privadas a dirigentes ou empregados da Petrobras", assim é rotulado Mario Goes pela força tarefa da Lava Jato.

Goes teria atuado para Renato Duque e também para Pedro Barusco, ex-gerente executivo da Diretoria de Serviços, que fez delação premiada e apontou o universo de desvios na companhia.

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_04

"Também perturbadora a informação da negociação recente de pagamento de propina em contrato da Petrobras Aviation com a Arxo, aparentemente ainda em curso de pagamento", assinala o juiz federal.

Pedro Barusco, o delator, afirmou que parte da propina no âmbito da Diretoria de Serviços da Petrobras teria sido paga através de contas secretas controladas por Mario Goes no exterior.

Para o juiz Moro, "os fatos revelam não só a antiguidade, mas também a duração prolongada e a atualidade do esquema criminoso, ainda que agora em subsidiárias da Petrobrás (Petrobrás Distribuidora e Petrobrás Aviation), e autorizam a prisão cautelar (de Mario Goes) para prevenir crimes em andamento, além de reiteração delitiva."

No despacho em que mandou prender Mario Goes, o magistrado argumenta, ainda. "Se tudo o que foi feito até o momento na Operação Lava Jato, com a notoriedade que a investigação e a persecução alcançaram, ainda não foi suficiente como elemento dissuassório da prática de novos crimes contra a Petrobras, sendo ao contrário constatado que persiste, em novos esquemas, a intermediação de propinas a agentes da estatal ou de suas subsidiárias, então é forçoso reconhecer pela necessidade do remédio amargo da prisão preventiva."

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_05

Para Sérgio Moro, o País experimenta "uma cultura da corrupção que reclama reação imediata". O juiz considera que "a persistência de crimes da espécie até a atualidade representam, no contexto, uma afronta ao Judiciário e à lei".

"Não é possível ainda olvidar a elevada gravidade em concreto dos fatos que constituem objeto da Operação Lava Jato", alerta Moro. "Nas ações penais já propostas, há a descrição de esquema criminoso que teria perdurado por anos e lesado a Petrobrás, só com pagamento de propinas, em valores da ordem dos bilhões de dólares. A dimensão em concreta dos fatos delitivos, jamais a gravidade em abstrato, também pode ser invocada como fundamento para a decretação da prisão preventiva."

O juiz federal assinala que "a credibilidade das instituições públicas e a confiança da sociedade na regular aplicação da lei e igualmente no Estado de Direito restam abaladas quando graves violações da lei penal não recebem uma resposta do sistema de Justiça criminal".

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_06

Ele pondera que "não se trata de antecipação de pena, nem medida da espécie é incompatível com um processo penal orientado pela presunção de inocência".

O juiz reputa "presentes riscos à ordem pública, não só diante da necessidade de prevenir novas práticas delitivas e até mesmo crime em andamento por parte da Mario Goes, mas também diante da própria dimensão em concreto dos crimes que constituem objeto de imputação e de investigação e do consequente abalo à ordem pública".

Sérgio Moro concluiu. "Havendo indícios de que o investigado mantém valores vultosos não declarados no exterior, especialmente contas secretas no exterior, há indicativo concreto de que não se pretende curvar-se à lei, havendo risco à aplicação da lei penal, podendo o investigado deixar o País e ainda fruir do produto de sua atividade delitiva, mantida a salvo das autoridades brasileiras em outros países."

/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |
/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.