/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_TOPO |
Política

Justiça de SP nega ação de Zambelli e impõe multa por 'litigância de má fé'

Juiz rebateu argumento negacionista de Zambelli de que não haveria evidências científicas para comprovação da vacinação

Estadão Conteúdo

Redação Folha Vitória
audima
audima
Foto: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_02

O juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, classificou como uma 'aventura jurídica malsucedida' a ação da deputada bolsonarista Carla Zambelli (PSL-SP) que tentava suspender decreto estadual que impôs a obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra a covid-19 por servidores. 

Além de declarar a 'imperiosa improcedência' dos pedidos da parlamentar, o magistrado condenou a aliada do presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de multa por litigância de má fé.

No despacho datado desta quinta-feira, 20, o juiz rebateu argumento negacionista de Zambelli de que não haveria evidências científicas para comprovação da vacinação: 

"A eficácia das vacinas é resultado de uma conjunção de esforços mundiais, estudos, investimentos, sendo fato incontestável sua eficácia. Negar a eficácia da vacina é negar a ciência e menosprezar o trabalho de inúmeros cientistas e pesquisadores que dedicaram horas de esforços para mitigação dos efeitos dessa pandemia, a qual, só no Brasil, matou 621 mil pessoas".

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_03

A multa imposta a Zambelli foi de cinco salários-mínimos teve como base a percepção do juiz de que o pedido da bolsonarista é contrário à 'farta jurisprudência' sobre o enfrentamento da covid-19. O magistrado frisou que a deputada tinha conhecimento de que há precedentes contrários a sua solicitação e por isso a condenação por litigância de má-fé.

"É cediço que o ajuizamento de demandas contrárias a entendimento consolidado é causa relevante de morosidade judiciária, postergando a prestação jurisdicional e violando a celeridade processual, valor caro ao constituinte", registrou.

O juiz mal aceitou a ação de Zambelli, ressaltando que os pedidos da deputada não poderiam ser avaliados no tipo de ação que ela escolheu para acionar o Judiciário, mas frisou que a legalidade do decreto estadual sobre a comprovação de vacinação é 'incontestável'. O magistrado também destacou que a norma está em linha com as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_04

Maia explicou que a determinação do governo estadual se enquadra na hipótese de vacinação compulsória e obrigatória, mas não forçada, ligada aos casos em que se pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação medidas restritivas previstas em lei, tais como multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola e, no caso dos servidores, o impedimento ao retorno às atividades.

"É dizer: os servidores que não se vacinarem não serão obrigados a ter a inserção de vacinas em seu corpo. Ao revés, poderão não se vacinar, mas para tanto deixarão de frequentar prédios públicos e poderão perder o cargo por abandono. Cada escolha traz consigo uma renúncia", destacou o magistrado.

/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |
/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.