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Política

Sem coffee break, concursos, celulares e passagens aéreas: veja os cortes do governo Casagrande

A medida está prevista no decreto nº 4350, publicado no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira

Thaiz Blunck

Redação Folha Vitória
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Foto: Hélio Filho/Secom
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O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, decretou medidas de contingenciamento e racionalização de gastos por 120 dias no estado. A contenção está prevista no decreto nº 4350, publicado no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (2). 

Alegando a necessidade de manter o equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas, dando cumprimento aos limites ficados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o decreto estabelece a suspensão de participação dos servidores em cursos, a realização de contratação de consultorias para a prestação de serviços, além da realização de eventos com serviços de buffet, coffee break e aquisição de veículos. 

Foto: Folha Vitória

O decreto determina ainda uma redução em, no mínimo, 10%, nos gastos com consumo de água, concessão de horas extras, locação de veículo, suprimentos de informática e material de expediente, concessão de diárias, aquisição de passagens aéreas, contratos de vigilância, limpeza e conservação, telefonia fixa e móvel, energia elétrica e combustível. 

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Para o secretário de Estado de Governo, Tyago Hoffman, a suspensão é uma medida para analisar o custeio da máquina pública e buscar uma racionalização dos gastos. 

"Cada secretário vai ter que fazer um corte de 10% no seu custeio e estamos excepcionalizando neste corte os gastos com saúde, educação, segurança e justiça, que é o sistema prisional. Também retiramos veículos de representação e, por enquanto, só os secretários terão. Estão suspensos celulares também, cada secretário vai usar o seu celular, além da suspensão de qualquer assinatura de novos decretos e concursos públicos. Tudo está suspenso para que a gente possa analisar o custeio da máquina pública, buscando uma racionalização destes custeios", afirmou. 

Veja os principais cortes do Decreto nº 4350:

Concursos Públicos
A abertura e realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos e novas contratações de servidores temporários, com exceção das contratações temporárias que visam o cumprimento da meta estabelecida no artigo 18 da Lei Complementar nº 809, de 23 de setembro de 2015.

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Cursos
Suspende a participação de servidores em cursos, congressos, seminários e outros eventos congêneres dentro e fora do Estado, inclusive no exterior, além do pagamento de diárias, excetuadas as ações de capacitação e formação continuada promovidas pela Escola de Serviço Público do Estado do Espírito Santo.

Eventos
Suspende a realização de eventos que envolvam a contratação de serviços de buffet, coffee break, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques, e demais despesas, exceto aqueles de representação institucional ou oficial do Poder Executivo Estadual, de responsabilidade ou autorizadas pela Casa Civil da Governadoria. 

Transporte
Suspende a aquisição de veículos, exceto aqueles adquiridos com recursos de financiamentos e empréstimos e com recursos a fundo perdido com aplicação vinculada, ou veículos destinados às ações finalísticas de fiscalização e na prestação de serviços de saúde, educação e segurança.

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Imóveis
Suspende a celebração de novos contratos de locação de imóveis destinados à instalação e ao funcionamento de órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que implique em acréscimos de despesas. 

VÍDEO | Secretário de Estado de Governo fala sobre novos decretos feitos pelo Governo do Estado. Assista!


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