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Política

Planejamento divulga feriados e pontos facultativos da Administração Federal

Os feriados nacionais somam nove dias e os pontos facultativos, cinco. Feriados estaduais ou municipais serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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Ministério do Planejamento divulga feriados nacionais e pontos facultativos de 2016 Foto: Divulgação
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Brasília - O Ministério do Planejamento divulgou nesta segunda-feira (04), no Diário Oficial da União (DOU) a lista dos dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo no ano de 2016 para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, "sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais".

Pela portaria, os feriados nacionais terão um total de nove dias e os pontos facultativos, cinco dias. Serão feriados nacionais para o Executivo federal: 1º de janeiro, Confraternização Universal; 25 de março, Paixão de Cristo; 21 de abril, Tiradentes; 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho; 7 de setembro, Independência do Brasil; 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida; 2 de novembro, Finados; 15 de novembro, Proclamação da República; e 25 de dezembro, Natal.

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Já os dias de ponto facultativo serão: 8 de fevereiro, carnaval; 9 de fevereiro, carnaval; 10 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas - até as 14 horas; 26 de maio, Corpus Christi; e 28 de outubro, Dia do Servidor Público.

O texto destaca que feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades. Também ressalva que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

A norma ainda proíbe os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal de antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria.

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