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Política

Preso na Lava Jato, presidente da UTC é autorizado a movimentar contas

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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Brasília - Preso na Operação Lava Jato, o presidente da UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa, conseguiu da Justiça Federal do Paraná autorização para poder movimentar contas bancárias bloqueadas desde o último mês de novembro. A decisão consta em dois ofícios assinados pela juíza federal substituta Gabriela Hardt, e expedidos nesta segunda-feira, 19, aos bancos Bradesco e Citibank.

No ultimo dia 9 de janeiro, a defesa de Ricardo Pessoa ingressou com petições na Justiça Federal solicitando que o empresário e familiares pudessem ter livre uso de suas contas bancárias. O pedido ocorreu após o juiz Sérgio Moro, responsável pela condução dos processos na Justiça do Paraná, determinar que as contas fossem bloqueadas em até R$ 20 milhões, logo após ter sido deflagrada a operação da Polícia Federal.

"O bloqueio determinado pelo juízo titular visava bloquear o saldo das contas existente no dia, sem prejuízo de sua ulterior movimentação pelos investigados. Assim, solicita-se que as contas abaixo mencionadas, caso se trate apenas de contas-correntes e/ou poupanças, permaneçam livres para serem movimentadas pelos titulares, sem prejuízo do bloqueio de numerário havido por ordem deste juízo, o qual se destina à constrição, exclusivamente, do saldo das contas no dia da efetivação do bloqueio", diz trecho do ofício assinado pela juíza Gabriela Hardt.

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De acordo com integrantes da equipe de advogados de Ricardo Ribeiro Pessoa, foi necessária a apresentação da petição em razão de as instituições financeiras, onde o empresário tem aplicações, "não só terem realizado o bloqueio das contas-correntes como impediram o uso livre das contas bancárias".

"O que estamos pedindo é que se cumpra o despacho nos seus exatos termos. Pedimos para que seja cumprido o que o juiz Sérgio Moro determinou, 'nada mais, nada menos'" afirmou na ocasião ao Broadcast Político o advogado Alberto Zacharias Toron, um dos integrantes da equipe de defesa do empresário.

Segundo Toron, a impossibilidade da utilização das contas bancárias, que tem como cotitular a esposa de Pessoa, Maria Lúcia Rodrigues Pessoa, tem trazido transtornos aos familiares.

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