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Polícia

Mãe condenada por matar filho a tesouradas é solta após decisão no ES

Michelle Ribeiro Passos foi condenada por homicídio com motivação torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Após decisão ela irá responder em liberdade

Redação Folha Vitória

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Foto: Reprodução TV Vitória
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A mulher acusada de matar o filho recém-nascido com tesouradas poderá responder o crime em liberdade. A ação acontece após a expedição do habeas corpus (alvará de soltura) expedido pelo advogado de Michelle Ribeiro Passos, de 35 anos, e concedido pela Justiça na sexta-feira (16). 

No mês de novembro ela foi considerada culpada pelos jurados e e condenada a 26 anos, 11 meses e 22 dias de reclusão por homicídio com motivação torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

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Entretanto, na decisão complementar assinada pela juíza Lívia Regina Savergnini Bissoli Lage, na última sexta (16), é descrito que Michelle deverá cumprir duas medidas cautelares. São elas: 

-Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades e
-Ficar em casa durante o período noturno e nos dias de folga do trabalho. 

No documento também é descrito que, caso alguma das medidas seja descumprida, o benefício poderá ser revogado. 

O Folha Vitória entrou em contato com a Secretaria de Justiça do Espírito Santo (Sejus), órgão responsável pelo sistema prisional e foi confirmado o alvará. 

O que diz a defesa de Michelle?

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Em nota, a defesa de Michelle Ribeiro Passos disse que "impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, ocasião em que houve deferimento da liminar pleiteada para que a mesma possa aguardar o julgamento dos recursos em liberdade."

Confira abaixo a nota na íntegra:

A defesa de Michelle Ribeiro Passos informa que impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, ocasião em que houve deferimento da liminar pleiteada para que a mesma possa aguardar o julgamento dos recursos em liberdade.
Entendemos ser inviável a decretação da prisão automática no Tribunal do Júri, especialmente quando restarem ausentes a contemporaneidade e fundamentos concretos que demonstrem eventual risco da Paciente responder em liberdade, conforme vem sendo decidido pelos Tribunais Superiores.
Quanto ao processo principal, com respeito ao digno Conselho de Sentença, ainda em plenário manifestamos nosso interesse em recorrer, por entender que a decisão foi manifestamente contrária às provas dos autos, eis que desconsiderou o estado puerperal pelo qual passou Michelle na ocasião.

Relembre o caso

O crime aconteceu em junho de 2015, na residência da família, no bairro Itararé, em Vitória. Segundo a denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Michelle estava sozinha quando deu à luz ao bebê no banheiro de casa. Logo após o nascimento, ela teria golpeado a criança com uma tesoura.

As investigações, segundo o MPES, apontaram que ela cometeu o crime porque o companheiro não desejava ter mais filhos. O golpe de tesoura atingiu o coração do recém-nascido, que morreu na hora.

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Na ocasião, Michelle chegou a alegar que cometeu o crime por medo de perder o marido, que não queria que ela tivesse a criança. Além disso, ela justificou que, como estava acima do peso, não desconfiou da gravidez e só soube da criança quando ela nasceu. No entanto, de acordo com o Ministério Público, ela falsificou dois exames, que tiveram resultado positivo, para esconder a gravidez do marido.

O caso chegou a polícia após o hospital para onde o bebê foi levado perceber que havia um corte no peito do recém-nascido.

A acusada chegou a ser presa na época, mas, de acordo com a Secretaria de Justiça, deixou o sistema prisional pouco mais de um mês depois. Ela respondia ao processo em liberdade, mas foi encaminhada ao presídio após a sentença.  

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