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Polícia

Justiça do ES concede saída temporária para 1.710 detentos do semiaberto

O coordenador das Varas de Execuções Criminais do Poder Judiciário Capixaba, juiz Daniel Peçanha Moreira, considera a saída temporária uma maneira de reinserção do detento na sociedade

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O benefício da saída temporária é destinado para presos do regime semiaberto Foto: Divulgação
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Após decisão judicial, 1.710 internos, que cumprem pena no regime semiaberto no sistema carcerário capixaba, tiveram o benefício da saída temporária concedido pelo Poder Judiciário. Eles vão poder passar sete dias em companhia de seus familiares, nesse período das festas do final de 2015. Os detentos são liberados de acordo com a conclusão dos processos analisados pelos magistrados.

O coordenador das Varas de Execuções Criminais do Poder Judiciário Capixaba, juiz Daniel Peçanha Moreira, considera a saída temporária uma maneira de reinserção do detento na sociedade, o benefício está previsto na Lei de Execução Penal (LEP) e pode ser concedido para todos os presos que preencham os requisitos estabelecidos na legislação. As saídas temporárias ainda funcionam como uma preparação e adaptação do preso ao retorno do convívio em sociedade, uma vez que os presos do regime semiaberto estão próximos de ganhar a liberdade.

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A legislação determina que, para obter o benefício, o detento precisa apresentar bom comportamento e tempo de cumprimento de pena. Além disso, precisa cumprir as seguintes exigências: voltar para o presídio no dia e horário combinados, não cometer nenhum ato ilícito, não frequentar locais como bares, bailes e festas, permanecer em casa durante a noite.

Além de todas essas restrições, alguns detentos são monitorados por meio de tornozeleiras eletrônicas, que auxilia no monitoramento de presos que cumprem pena no regime semiaberto.

De acordo com o magistrado, ainda existe um certo preconceito da sociedade para com os detentos que recebem o benefício da saída temporária, uma vez que a população enxerga esse direito do preso como uma possibilidade de fuga. O magistrado rebate essa teoria afirmando que a medida visa, principalmente, a recolocação do preso como cidadão no meio social do qual, por conta de suas práticas, foram excluídos.

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Em 2014, por determinação da justiça, 1.608 detentos receberam o benefício da saída temporária no Natal. Desse total, 56 não retornaram, ou seja, um índice de 3,5%.

Aqueles que não retornam às unidades no período determinado passam a ser considerados foragidos da Justiça e, caso sejam recapturados, podem perder o direito à progressão de regime, voltando a cumprir pena em regime fechado.

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