Estelionato sentimental? Homem é condenado a pagar R$ 116 mil à ex
Justiça manteve sentença de quatro anos de reclusão em regime aberto para o réu, acusado de se aproveitar da fragilidade emocional da vítima
A Justiça de São Paulo condenou um homem de 42 anos a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de uma indenização de R$ 116 mil à ex-namorada, de 45 anos, por estelionato sentimental.
A decisão foi mantida pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), confirmando o julgamento da 18ª Vara Criminal da Capital.
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De acordo com os autos, o homem teria se aproveitado de um momento de fragilidade emocional da vítima, que ocorreu quatro meses após o início do relacionamento.
Ele alegou precisar de dinheiro para quitar dívidas com um agiota, levando a mulher a realizar quatro empréstimos entre janeiro e fevereiro de 2022, totalizando mais de R$ 77 mil. Com os juros dos parcelamentos, o valor ultrapassou R$ 240 mil. A vítima também realizou transferências para a empresa do acusado.
Como garantia, o réu entregou dois cheques de terceiros, no valor total de R$ 75 mil. Contudo, os cheques não foram compensados por falta de fundos. O homem prometeu pagar os valores em parcelas, mas não cumpriu o acordo.
Após terminar o relacionamento, em março de 2022, a mulher descobriu que o ex-companheiro já tinha antecedentes criminais por estelionato e falsificação de cheques. Foi então que ela identificou ter sido vítima de um golpe e procurou a Justiça.
Na análise do caso, a relatora Ana Lucia Fernandes Queiroga afirmou que, no estelionato sentimental, o réu inicia o relacionamento com a intenção de obter vantagens financeiras, explorando a fragilidade emocional da vítima.
A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Grassi Neto e Cesar Augusto Andrade de Castro.
A defesa do condenado não foi localizada para comentar o caso.
*Com informações do Site Metrópoles