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Polícia

Dois presos envolvidos na Operação Follow the Money são soltos

A soltura foi concedida na sexta-feira (01) e os investigados já estão sendo monitorados com tornozeleira eletrônica

Nicolas Nunes

Redação Folha Vitória
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Foto: Freepik
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Dois investigados na Operação Follow The Money tiveram a soltura concedida pela Justiça na última sexta-feira (01), sob a imposição de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Victor Hugo de Mattos Martins e Mauro Pansini Junior já foram soltos e estão sendo monitorados por meio do equipamento instalado. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).

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No dia 16 de outubro, o advogado José Joelson Martins de Oliveira, que estava foragido da Justiça pela operação, se apresentou na sede da Polícia Federal. Ele gravou um vídeo em que afirmou possuir informações privilegiadas, e se prontificou a fazer um acordo de delação premiada. 

Operação Follow The Money

A Operação Follow the Money foi deflagrada no dia 1º de agosto, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos Central e Norte) do MPES, com o apoio da Polícia Militar.

Na ocasião, foram cumpridos mandados judiciais em face de agentes públicos e particulares envolvidos no esquema.

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Ao todo, foram cumpridos 7 mandados de prisão preventiva, 30 mandados de busca e apreensão, 2 mandados de afastamento funcional de agentes públicos, 13 mandados de suspensão do exercício da atividade profissional, proibição de contato entre pessoas, proibição de acesso às dependências de órgãos públicos, além de monitoramento eletrônico.

Os mandados foram expedidos pelo TJES, atendendo a requerimentos do MPES contra 34 pessoas envolvidas. Ao todo, nove membros do Ministério Público coordenaram os trabalhos da Operação, auxiliados por 97 policiais.

As investigações colheram evidências do envolvimento dos suspeitos nos crimes e sustentam a denúncia apresentada nesta quinta (22).

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Como funcionava o esquema

O grupo localizava falecidos sem herdeiros e com valores consideráveis em contas bancárias, e ajuizava ações na Comarca de Barra de São Francisco, no Noroeste do Espírito Santo.

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Os investigados, segundo o documento ao qual a reportagem teve acesso, faziam contratos indicando supostos acordos jurídicos com cláusula de confidencialidade com foro em Barra de São Francisco. Somente os advogados assinavam os acordos.

"Feito bloqueio dos valores depositados na conta do falecido e havendo manifestação de interessados, o exequente não se manifestava a respeito e por via de consequência, ocorria a extinção do processo", diz o documento.

Após o bloqueio judicial dos valores depositados na conta do falecido, sem que houvesse manifestação de interessado, era apresentado um suposto acordo extrajudicial entre as partes.

Em seguida homologado, peticionavam nos autos informando o “descumprimento” do acordo entabulado pela parte executada e solicitavam a liberação dos valores bloqueados.

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